Artigo 1.º
Âmbito e aplicação
1 -O presente regulamento estabelece o regime geral das áreas de competência acrescida, regendo o processo de reconhecimento das mesmas.
2 -As áreas de competência acrescida a serem reconhecidas ao enfermeiro e ao enfermeiro especialista podem ser, respetivamente de Diferenciada e de Avançada, podendo ser reconhecidas áreas que apenas preencham os requisitos para serem denominadas de Diferenciada ou de Avançada.
3 -As disposições deste regulamento aplicam-se a todos os enfermeiros e enfermeiros especialistas com inscrição em vigor na Ordem dos Enfermeiros.