Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e artigo 75.º n.º 1 da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante LTFP.