Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (e posteriores alterações), nas alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas K) e qq), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (e posteriores alterações) e nas alíneas e) e n), do artigo 14.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (e posteriores alterações).