1 -De acordo com o ponto IV do anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Seia, aprovou em 4/12/2020, os critérios específicos de gestão de combustíveis para as faixas de gestão inseridas em faixas de gestão de combustível (FGC) de proteção à rede viária florestal (RVF), edificações e aglomerados urbanos integradas no Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), por abrangerem:
Manchas de arvoredo com especial valor patrimonial ou paisagístico: EN 339 entre a Lagoa Comprida e a Torre (corte da vegetação arbustiva), Vale de Loriga, rede viária entre a Estrela e São Bento, Cabeça, Casal do Rei, Mata do Desterro, Lapa dos Dinheiros, Gondufo e Sabugueiro.
Manchas de arvoredo e outra vegetação protegida no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade: As espécies arbóreas identificadas no Plano Setorial da Rede Natura 2000, enquanto habitats naturais e semi-naturais de interesse comunitário, constantes do anexo B-I do Decreto-Lei n.º 49/2005, nomeadamente os Habitats 91E0 - Alnus glutinosa (amieiro) e Fraxinus excelsior (freixo), 9230 - Quercus robur (carvalho-comum) e Quercus pyrenaica (carvalho-negral), 9260 - Castanea sativa (castanheiro), 92A0 - Salix alba (salgueiro) e Populus alba (choupo), 9330 - Quercus suber (sobreiro), 9340 - Quercus ilex (azinheira), 5230 - Prunus Lusitana subsp. Lusitanica (azereiro) e Pinus Pinaster.