Os Artigos 9.º e 18.º do Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas do Município de Mangualde, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Modalidades
1 -[…]
2 -[…]
3 -A cedência será autorizada mediante uma deliberação da Câmara Municipal de
Mangualde que aprove uma bolsa de horas (considerando que a correspondência financeira é aferida através do custo/hora da cedência) a cada entidade requerente, sendo os pedidos autorizados ao longo do ano mediante o enquadramento nesta bolsa por despacho do Presidente ou Vereador com competência delegada.
4 -[…]
Artigo 18.º
Regras de utilização
1 -[…]
2 -[…]
3 -[…]
4 -[…]
5 -[…]
6 -[…]
7 -É proibida a utilização das viaturas de transportes coletivos da Câmara Municipal com fins lucrativos, sob pena de ser cancelada a cedência já autorizada.