Artigo 30.º
Secção de Contabilidade
a)Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;
b)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas alterações e revisões;
c)Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas, sob orientação da Divisão Financeira e Patrimonial;
d)Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;
e)Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e garantir a sua regulamentação e aplicação;
f)Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
g)Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística;
h)Analisar os resumos diários de tesouraria e proceder à sua conferência;
i)Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias;
j)Apresentar propostas para a constituição de fundos de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respetivo regulamento de utilização;
k)Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação;
l)Verificar as condições legais para a realização das despesas e proceder ao respetivo compromisso;
m)Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
n)Receber faturas e respetivas guias de remessa, reencaminhando para os gestores de contrato para a devida validação;
o)Manter atualizadas as contas correntes com terceiros;
p)Emitir as ordens de pagamento e enviá-las para autorização superior;
q)Rececionar e conferir os elementos constantes dos documentos de receita;
r)Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;
s)Assegurar o serviço de expediente e manter devidamente organizado o arquivo;
t)Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
u)Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;
v)Emitir ordens de pagamento relativas a operações de tesouraria;
w)Elaborar certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
x)Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;
y)Colaborar na prestação de informação às várias entidades externas, no âmbito contabilístico;
z)Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
aa) Fazer o registo atempado das receitas cobradas;
bb) Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por despacho dos superiores hierárquicos.