Artigo 1.º
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica-se à candidatura de titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados ao curso de licenciatura em Ciências da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, adiante genericamente designado por curso.