Artigo 1.º
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em exercício das suas atribuições no âmbito da promoção do desenvolvimento, prevista na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro é estabelecido o Regulamento Municipal do Prémio Inovação MarcoInvest.