Artigo 1.º
Lei habilitante
No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo e artigos 23.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 90-C/2022 de 30 de dezembro, é elaborado o presente regulamento municipal de arrendamento acessível.