Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os docentes da UAL.
CAPÍTULO I
Sistema de Avaliação
Âmbito de aplicação
Princípio geral
Vertentes da avaliação
Docência
A «Docência» abrange o desempenho da atividade de lecionação de unidades curriculares, orientação de mestrados e doutoramentos, publicações pedagógicas, atividades relativas a acompanhamento de estágios, bem como iniciativas e eventos pedagógicos, acompanhamento e orientação dos estudantes e outras tarefas atribuídas pelos órgãos competentes da UAL.
Investigação
A «Investigação» abrange o desempenho de atividades de investigação científica, criação cultural e artística e desenvolvimento tecnológico.
Transferência e valorização de conhecimentos
A «Transferência e valorização do conhecimento», abrange o desempenho de atividades de divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente, publicações de divulgação científica e pedagógica, técnica ou artística, criação de software, atividades de consultoria/prestação de serviços especializados e serviços prestados à comunidade.
Gestão
A «Gestão» abrange o desempenho de cargos nos órgãos de governo da UAL e da CEU, nos Departamentos e Centros de Investigação, nomeadamente, o de Coordenador Científico de ciclos de estudo, bem como cargos e tarefas temporárias atribuídas pelos órgãos competentes da UAL.
Ponderação das vertentes
Indicadores de avaliação
Periodicidade
Resultados da avaliação
Efeitos da avaliação
Intervenientes
Avaliado
Comissão de Avaliação
Reitor
Fases da Avaliação
Autoavaliação
Validação e Avaliação
Reclamação
Recurso
Homologação da Avaliação
Princípio da desmaterialização
Período experimental de aplicação
Revisão
Revogação
Estatutos da UAL