Artigo 1.º
Legislação habilitante
Ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência regulamentar conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e pelo n.º 3, do artigo 12.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, é elaborado o Regulamento de Procedimentos para Ajustamento das Condições de Exploração do Serviço Público de Transporte de Passageiros, doravante designado por Regulamento.