Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto de Investigação, Inovação e Desenvolvimento da Universidade Fernando Pessoa, doravante designado por FP-I3ID, é a unidade orgânica executora da política de I&D.i definida pelo conselho da reitoria e registada pela entidade instituidora, para ser concretizada na UFP, através de unidades, grupos ou núcleos próprios ou protocolados com entidades de I&D, nacionais ou internacionais.
2 -O FP-I3ID, na medida em que tem a sua atividade registada e apoiada financeiramente pela FFP, acolhe também as unidades, grupos ou núcleos de I&D.i pertencentes à Escola Superior de Saúde da Fundação Fernando Pessoa (ESS-FP) ou ao Hospital-Escola Fernando Pessoa (HE-FP).
3 -Estando a política científica da instituição estreitamente ligada à formação avançada, o FP-I3ID tem uma natureza dual, enquanto unidade orgânica de investigação e de ensino pós-graduado conferente de grau académico.
4 -Devido a essa natureza dual, o FP-I3ID assume também a promoção e a coordenação integrada dos estudos doutorais da UFP.