iv)Fundamentação económico-financeira de todas as taxas da nova tabela.
Os trabalhos iniciaram-se, portanto, com a recolha exaustiva de informação sobre o regulamento e tabelas de taxas em vigor na freguesia e com o processo de avaliação da conformidade legal dos mesmos. Seguiu-se o processo de elaboração de uma nova estrutura e tabela de taxas em harmonização com o regime geral de taxas e a legislação específica relevante.
Estabilizada a nova tabela, passa-se à fundamentação económico-financeira de todas as taxas que lhe estão subjacentes. O essencial desta fundamentação passa por apurar para cada taxa praticada pela freguesia o valor de uma “taxa teórica” respetiva, justificável sob a ótica económico-financeira (isto é, com base nos custos e na utilização de coeficientes de benefício incidentes sobre esses custos) e política.
Esta fase envolve três componentes essenciais abarcando duas problemáticas essenciais, uma económica e outra política. A primeira, estritamente económica, respeita à caracterização da matriz de custos entendidos como recursos humanos e materiais que concorrem direta e indiretamente para a produção de bens ou prestação de serviços com taxas associadas. A segunda, também de cariz económico, respeita ao apuramento dos custos diretos e indiretos da atividade pública que está subjacente à aplicação de cada taxa. Por último, a terceira, envolve a análise da razoabilidade da existência de critérios de benefício e de incentivo/desincentivo à prática de certos atos ou operações.
A primeira componente, relativa à caracterização da matriz de custos, traduz-se pela identificação e sistematização dos custos que a freguesia suporta atualmente com recursos humanos e materiais que concorrem direta e indiretamente para a produção de bens ou prestação de serviços que têm taxas associadas. Em grande medida, este trabalho resume-se à recolha e compilação de todos os custos que a freguesia incorre na contraprestação que está associada à taxa cobrada. É um trabalho sensível, muito ancorado nas contas da contabilidade orçamental da freguesia e/ou da sua contabilidade analítica (sempre que tal informação se mostra disponível), efetuado em estreita colaboração com os serviços financeiros da freguesia, que consiste em isolar os custos da Divisão/Secção com responsabilidade central na tramitação de cada tipologia de taxa a fundamentar. Entre os principais encargos objeto de escrutínio destacam-se os relacionados com mão-de-obra direta e indireta, com materiais consumíveis e com gastos gerais de funcionamento.
A segunda componente, ainda de cariz económico-financeiro, prende-se com o apuramento da estimativa do custo da atividade pública que está na base da aplicação de cada taxa e compreende duas fases. A primeira envolve o desenho e compreensão do workflow que está subjacente, na prática, ao processamento das taxas objeto de estudo. Este procedimento facilita a identificação de uma forma mais clara e rigorosa de quais os recursos humanos envolvidos no processo e qual o seu grau de envolvimento com o mesmo. Por outras palavras, permite determinar os tempos-padrão com mão-de-obra direta (MOD) que estão associados a um determinado fluxo relativo à tramitação de uma determinada tipologia de taxas e, por outro lado, facilita a obtenção de coeficientes de imputação que possibilitam fazer uma afetação da mão-de-obra indireta (Presidência, contabilidade, jurídico, gestão de recursos humanos e outros serviços auxiliares e complementares) e à imputação dos gastos gerais de funcionamento (eletricidade, água, comunicações, limpeza, depreciações, etc.).
Este método permite, posteriormente, avançar para uma segunda fase cujo alcance visa proceder ao cálculo de custos diretos e indiretos subjacentes aos serviços prestados. Após apurar o número de minutos que, em circunstâncias normais, um determinado processo demora a ser tramitado, procura-se determinar qual o custo médio por minuto dos recursos humanos envolvidos, obtendo assim o custo da MOD. O tempo-padrão despendido com MOD vai-se revelar um referencial útil e expedito para aferir acerca do custo da mão-de-obra indireta (MOI) e dos gastos gerais de funcionamento (GGF), pois dada a natureza indireta destes com o objeto/serviço gerador do custo, necessitam de um indexante. Deste modo, torna-se necessário determinar o custo médio/minuto da MOI e dos GGF e imputá-los, em função do tempo-padrão despendido com MOD, ao custo da contrapartida que a freguesia está a prestar.
A terceira componente envolve juízos de natureza eminentemente política, embora justificáveis do ponto de vista económico. Prende-se com a análise da razoabilidade de desvios existentes e visa dar cumprimento ao disposto no artigo 4.º do RGTAL, que admite que as taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, podem ser fixadas com base em critérios de benefício e/ou de desincentivo à prática de certos atos ou operações. Nesta componente, desenvolve-se um exercício de aproximação dos coeficientes de benefício para cada taxa, bem como, dos coeficientes de incentivo/desincentivo. A fixação dos coeficientes de benefício é feita seguindo o mais possível os valores de referência encontrados na literatura da especialidade. A fixação dos coeficientes de incentivo/desincentivo é efetuada tendo em conta os objetivos essenciais da freguesia em matéria económica, social e ambiental.
Em casos mais particulares, onde o referencial das taxas se encontra totalmente desligado do custo, torna-se essencial recorrer a outros indexantes que permitam aproximar com alguma fiabilidade o referencial relevante.