Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento interno tem por objeto a organização e o funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Ave.
Artigo 2.º
Natureza jurídica e legislação aplicável
1 -A Comunidade Intermunicipal do Ave é uma pessoa coletiva de direito público, adiante designada por CIM do Ave, criada ao abrigo do disposto na Lei n.º 45/2008 de 27 de agosto.
2 -A CIM do Ave rege-se pelo disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e demais legislação aplicável, pelos respetivos Estatutos, Regimentos e Regulamentos Internos.
Artigo 3.º
Atribuições
1 -Nos termos da Lei e dos respetivos Estatutos, a CIM do Ave, através dos órgãos e serviços que a constituem, prossegue os seguintes fins públicos:
a)Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido;
b)Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;
c)Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional;
d)Planeamento das atuações de entidades públicas, de caráter supramunicipal.
2 -A Comunidade assegura também a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da Administração Central, nas seguintes áreas:
a)Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;
b)Rede de equipamentos de saúde;
c)Rede educativa e de formação profissional;
d)Planeamento das atuações de entidades públicas, de caráter supramunicipal.
3 -A Comunidade assegura também a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da Administração Central, nas seguintes áreas:
a)Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;
b)Rede de equipamentos de saúde;
c)Rede educativa e de formação profissional;
d)Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais;
e)Segurança e proteção civil;
f)Mobilidade e transportes;
g)Redes de equipamentos públicos;
h)Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural;
4 -Cabe igualmente à CIM do Ave designar os representantes das autarquias locais em entidades públicas e entidades empresariais sempre que a representação tenha natureza intermunicipal.
5 -Para assegurar a realização das suas atribuições a Comunidade poderá ainda, nos termos da legislação aplicável:
a)Criar e explorar serviços próprios;
b)Criar ou participar em associações, empresas, cooperativas e fundações;
c)Associar -se com outras entidades públicas, privadas ou do setor social e cooperativas;
d)Constituir empresas intermunicipais;
e)Concessionar a gestão e exploração de serviços.
Artigo 4.º
Princípios de Funcionamento dos Serviços
a)Prossecução dos objetivos de natureza política, social e económica definidos pelos órgãos da CIM do Ave;
b)Gestão flexível, baseada em princípios técnico-administrativos de gestão por objetivos, de planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades;
c)Racionalização de recursos;
d)Articulação e cooperação entre os serviços;
e)Participação e responsabilização dos trabalhadores.
Artigo 5.º
Do Planeamento, Programação e Controlo
1 -A atividade dos serviços deverá ser referenciada a planos globais ou sectoriais, aprovados pelos órgãos da CIM do Ave.
2 -Os serviços colaborarão com os órgãos da CIM do Ave na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo.
3 -São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, as GOP - Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos, Orçamento, o Relatório de Gestão e os Regulamentos Internos.
4 -Os serviços implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaborando relatórios periódicos sobre os níveis de execução (física e financeira), com o objetivo de possibilitar a tomada de decisões e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.
Artigo 6.º
Da Coordenação
1 -As atividades dos serviços da CIM do Ave são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo Intermunicipal coordenar os diferentes responsáveis dos serviços no quadro das orientações do Conselho Intermunicipal e dos instrumentos de planeamento, programação e controle.
2 -As atividades dos serviços da CIM do Ave, designadamente no referente a execução de planos, programas e orçamento, são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo Intermunicipal coordenar os diferentes responsáveis setoriais e promover a realização de reuniões de trabalho, de caráter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e atuação concreta.
3 -Para efeitos de coordenação, o Secretariado Executivo Intermunicipal deverá dar conhecimento ao Conselho Intermunicipal das consultas e entendimentos que considere necessários à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objetivos de caráter global ou setorial, bem como reportar o nível de execução e metas atingidas.
4 -Os assuntos a serem submetidos a deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal, do Conselho Intermunicipal e da Assembleia Intermunicipal deverão, sempre que se justifique, ser previamente coordenados entre todos os serviços neles interessados.
Artigo 7.º
Competências Específicas do Secretariado Intermunicipal no âmbito da Direção dos Serviços
1 -Compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal a gestão corrente dos assuntos da CIM do Ave bem como a direção dos seus Serviços.
2 -No âmbito da Direção dos Serviços, constituem poderes do Secretariado Executivo Intermunicipal:
a)O poder disciplinar, até à proposta de sanção;
b)A avaliação de desempenho dos trabalhadores, nos termos legais;
c)O Recrutamento de Pessoal, dentro dos limites estabelecidos na legislação específica em vigor.
Artigo 8.º
Da Delegação de Poderes e Competências
1 -O Secretariado Executivo Intermunicipal poderá delegar as suas competências próprias, nos termos legalmente definidos, nos responsáveis máximos das Unidades Orgânicas dos Serviços.
2 -O Secretariado Executivo Intermunicipal poderá, ainda, subdelegar as compete que lhe tiverem sido delegadas, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
3 -A delegação de competências será utilizada como instrumento de eficácia, eficiência e celeridade nas decisões.
CAPÍTULO II
Da Organização e Funcionamento dos Serviços
Artigo 9.º
Estrutura e Organização
1 -Para prossecução das suas atribuições a CIM do Ave adota uma estrutura do tipo matricial, flexível e dinâmica, de modo a garantir a plena operacionalidade de uma organização de reduzidas dimensões, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
2 -A estrutura matricial é constituída por duas Unidades Orgânicas:
a)Unidade Administrativa e Financeira, doravante também designada (UAF);
b)Unidade de Planeamento Estratégico, doravante também designada (UPE).
3 -Cada Unidade Orgânica é gerida por um Chefe de Equipa Multidisciplinar que dependerá hierarquicamente do Secretariado Executivo Intermunicipal.
4 -A designação dos Chefes das Equipas Multidisciplinares das Unidades Orgânicas referidas no n.º 2 é feita de entre efetivos do Serviço, com base na mobilidade funcional, devidamente fundamentada e publicada no Diário da República, juntamente com uma nota relativa ao curriculum académico e profissional do designado.
5 -Os chefes das equipas multidisciplinares da UAF e da UPE têm estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau com direito a despesas de representação.
6 -Aos Chefes das Equipas Multidisciplinares da UAF e da UPE são atribuídas as funções de coordenação e controlo das unidades funcionais multidisciplinares, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, e nos termos do disposto nos artigos seguintes do presente regulamento.
7 -Para além das Unidades referidas no n.º 2, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal, o Conselho Intermunicipal pode criar e extinguir, quando haja necessidade e fundamento, a Unidade designada por "EAT 2020" com funções de gestão técnica e administrativa dos programas e projetos que venham a ser contratualizados, podendo este Gabinete ser preenchido por trabalhadores da CIM do Ave ou por técnicos exteriores a serem contratados.
8 -Caso seja criada a Unidade referida no número anterior, esta dependerá hierarquicamente do Secretariado Executivo Intermunicipal, ou de um Chefe de Equipa designado para o efeito, em caso de exigência em sede de contratualização ou de delegação de poderes.
9 -O organograma da CIM do Ave consta do Anexo 1, ao presente Regulamento.
Artigo 10.º
Atribuições Comuns aos Serviços
a)Elaborar e submeter a aprovação superior, procedimentos, instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política, adequadas a cada serviço;
b)Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIM do Ave;
c)Coordenar e dinamizar a atividade das Unidades Orgânicas, assegurando a atempada execução das tarefas respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
d)Assistir, sempre que for assim determinado, às reuniões dos órgãos, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIM do Ave;
e)Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;
f)Preparar, quando disso incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação dos órgãos;
g)Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos nas respetivas áreas de intervenção;
h)Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
i)Respeitar a correlação entre o plano de atividades e o orçamento da CIM do Ave;
j)Assegurar a gestão corrente de meios e recursos afetos a projetos e ações intermunicipais nos seus domínios de intervenção;
k)Remeter ao arquivo geral os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;
l)Executar as demais tarefas cometidas por regulamento, deliberação dos órgãos, despacho do Presidente do Conselho Intermunicipal ou decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal;
m)Preparar e desenvolver ações de apoio aos municípios nos domínios da elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização;
n)Recolher e gerir a documentação e informação necessária ao seu próprio funcionamento.
Artigo 11.º
Unidade Administrativa e Financeira
a)Organizar os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de gestão;
b)Processar todos os documentos das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas;
c)Assegurar um arquivo organizado e atualizado de toda a documentação inerente ao serviço, depois de devidamente conferida;
d)Proceder à descarga das guias de receita pagas e que se encontram debitadas ao tesoureiro;
e)Proceder à escrituração do IVA e elaboração de declarações periódicas;
f)Manter organizadas e atualizadas as contas correntes com empreiteiros, fornecedores e outras entidades;
g)Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio nos prazos legais;
h)Elaborar ofícios, informações, estatísticas e mapas relacionados com o serviço;
j)Assegurar a preparação dos documentos previsionais e respetivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários;
k)Controlar e articular a atividade financeira, designadamente através de cabimento de verbas, determinação de fundos disponíveis e controlo das dotações orçamentais;
l)Promover e coordenar a elaboração do Orçamento, respetivas revisões e alterações e apresentar as correspondentes propostas;
m)Coordenar a execução financeira das Grandes Opções do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas;
n)Promover a elaboração e submeter à aprovação a norma de controlo interno, bem como eventuais alterações da mesma;
o)Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da CIM do Ave, bem como os documentos que careçam da respetiva apreciação;
p)Autorizar o pagamento das despesas realizadas nas condições legais;
q)Submeter as Grandes Opções do Plano e os documentos de prestação de contas a submeter à aprovação da Assembleia Intermunicipal;
r)Preparar os contratos de financiamento, nos termos da lei;
s)Promover a elaboração e submeter à aprovação o inventário de todos os bens móveis e a respetiva avaliação;
t)Promover a arrecadação das receitas e efetuar o pagamento de despesas;
u)Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto de instituições financeiras;
2 -Núcleo de Administração
a)À área administrativa ficam cometidas as áreas funcionais do expediente;
b)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;
c)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
d)Superintender e assegurar o serviço de telefone, portaria e funcionamento e limpeza de instalações;
e)Apoiar os órgãos da CIM do Ave;
f)Assegurar a divulgação, pelos respetivos serviços, de todos os diplomas legais publicados no Diário da República ou de quaisquer outros documentos com interesse para a CIM do Ave;
g)Executar, em geral, todas as tarefas administrativas não específicas de outros serviços;
h)No âmbito do arquivo compete-lhe, entre outras, as seguintes tarefas:
j)Remeter às diversas entidades oficiais os elementos que por determinação legal lhes tenham de ser enviados;
k)Minutar e datilografar o expediente dos serviços administrativos e jurídicos;
l)Colaborar na elaboração de propostas de instruções, ordens de serviço, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades dos serviços administrativos e jurídicos;
m)Estabelecer medidas de normalização da documentação;
n)Emitir certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados que as requeiram, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, após despacho ou de deliberação nos termos da lei;
o)Escriturar e manter atualizados e em boa ordem os livros do serviço;
p)Organizar e executar os serviços administrativos de caráter geral, não específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
q)Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;
r)Superintender e assegurar o serviço de reprografia;
s)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
t)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
a)Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos;
b)Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços da CIM do Ave em conformidade com as necessidades de cada um deles;
c)Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;
d)Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros, com cópias de segurança;
e)Promover a aquisição, instalação, gestão, operação e segurança dos suportes lógicos;
f)Dar apoio à formação interna dos utilizadores dos equipamentos e programas informáticos;
g)Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e desencadear as ações de normalização requeridas;
h)Elaborar documentação de apoio aos utilizadores;
j)Dar parecer sobre todos os processos de aquisição de material informático;
k)Caraterização das necessidades dos serviços, com a colaboração de todas as áreas de trabalho, no que se refere a informatização;
l)Fomentar a inovação e a utilização das novas tecnologias da informação;
m)Promover e realizar estudos e diagnósticos da situação atual na região, identificando tendências de desenvolvimento económico-social assentes nas dinâmicas da inovação e modernização tecnológica;
n)Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas intermunicipais partilhadas, englobando sistemas servidores de dados, de aplicações de recursos, redes e controladores de comunicação e dispositivos de segurança das instalações ou outros, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
o)Criar condições para que aos cidadãos em geral sejam proporcionados novos meios de acesso ao conhecimento e novas formas de aquisição de informação;
p)Conceber e coordenar programas intermunicipais tendo por objeto a facilitação e o estímulo ao acesso às tecnologias de informação e comunicação e o respetivo uso pelos cidadãos, escolas, empresas e administração pública local, tendo como fim último o cumprimento dos objetivos nacionais e comunitários, nesta matéria;
q)Assegurar a coordenação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica da CIM do Ave, assim como o apoio e desenvolvimento dos sistemas de informação geográfica dos Municípios associados;
r)No âmbito da modernização administrativa, estudar e propor soluções para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos, na CIM do Ave e nos Municípios associados;
s)Preparar e acompanhar medidas e projetos tendentes ao progressivo aumento de eficiência dos serviços da CIM do Ave e dos Municípios, bem como o posterior controlo dessas medidas;
t)Assegurar a gestão e atualização do site da CIM do Ave e apoiar a dinamização dos sites municipais;
u)Propor e elaborar candidaturas visando a obtenção de apoios para a implementação de projetos na área da Modernização Administrativa, TIC's e qualificação dos Recursos Humanos para a CIM do Ave e Municípios associados;
Artigo 12.º
Unidade Planeamento Estratégico
a)A realização de planos, programas e estudos que permitam identificar os pontos fortes e fracos nos domínios do desenvolvimento social, económico, cultural, patrimonial e ambiental na região composta pelos municípios associados.
b)O apoio aos órgãos no acompanhamento e na avaliação de planos, programas, projetos e ações em curso na CIM do Ave e nos Municípios Associados que visem ou tenham impacto no desenvolvimento social, económico e cultural e ou ambiental do Ave;
c)A participação, sempre que assim for determinado pelos órgãos, em planos, programas, projetos e ações promovidas por outras entidades, parcerias e outras formas de colaboração que visem o desenvolvimento social, económico, cultural e ambiental do Ave;
d)A preparação e desenvolvimento de projetos e ações intermunicipais nos domínios do desporto, da educação e da cultura, assim como o apoio aos Municípios em projetos e ações destes, nos mesmos domínios;
e)Desenvolver planos, programas, estudos, projetos e ações que visam a promoção do Ave no contexto regional, nacional e internacional;
f)O apoio técnico aos órgãos da CIM do Ave e dos Municípios associados na gestão das participações em empresas, associações ou outras entidades participadas pela CIM do Ave, que atuem nos domínios da promoção do desenvolvimento;
g)A gestão de programas e projetos contratualizados com outras entidades;
h)Fazer o acompanhamento físico das obras de responsabilidade da CIM do Ave ou dos Municípios quando esse acompanhamento tenha sido cometido à CIM do Ave;
i)Gestão, acompanhamento, análise técnica e emissão de pareceres em domínios que lhe sejam cometidas pelos órgãos da CIM do Ave ou no âmbito de competências delegadas pelos respetivos Municípios ou transferidas pela administração central;
j)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
k)Elaborar propostas e candidaturas de projetos e programas integrados a submeter a cofinanciamento pela União Europeia ou pelo Estado;
l)Elaborar e desenvolver projetos e ações de modernização e qualificação dos serviços da Comunidade Intermunicipal e dos municípios integrantes, quando essas ações sejam desenvolvidas pela própria CIM do Ave;
m)Participar, sempre que assim for determinado pelos Órgãos, em projetos promovidos por outras entidades, parcerias e outras formas de colaboração em projetos nos domínios que constituem atribuições da CIM do Ave;
n)Recolher e gerir a documentação e informação necessária ao seu próprio funcionamento.
Artigo 13.º
Unidade de Estrutura de Apoio Técnico 2020
a)Assegurar a boa execução da gestão da Subvenção Global contratualizada entre a CIM do Ave e a Autoridade de Gestão do Programa Operacional da Regional do Norte 2020, designadamente, ao nível da:
i)Articulação das iniciativas com os Municípios;
ii)Coordenação do Comité Técnico Intermunicipal do PDCT do Ave;
iii)Assegurar o acompanhamento Administrativo e Contabilístico da EAT 2020 - Estrutura de Apoio Técnico 2020 da CIM do Ave;
iv)Assegurar o apoio ao Promotor, Receção e Análise de Candidaturas, e respetivo Acompanhamento Técnico;
v)Assegurar a Gestão Financeira, Certificação e Controlo dos Projetos cofinanciados no âmbito da contratualização do PDCT do Ave;
b)Fazer o acompanhamento físico dos projetos de responsabilidade da Comunidade Intermunicipal, ou dos Municípios, quando esse acompanhamento tenha sido cometido à CIM do Ave;
c)Preparar, desenvolver e acompanhar os projetos e ações intermunicipais nos diversos domínios, que lhe venham a ser cometidos pelos Órgãos da CIM do Ave ou pelo Secretário Executivo;
d)Efetuar a gestão corrente de meios e recursos afetos a projetos e ações intermunicipais nos seus domínios de intervenção;
e)Apoiar os órgãos no acompanhamento e na avaliação de projetos e ações em curso nos municípios integrantes, que visem ou tenham impacte no desenvolvimento social, económico e cultural e ou no ambiente dos seus concelhos;
f)Participar, sempre que assim for determinado pelos órgãos, em projetos promovidos por outras entidades, parcerias e outras formas de colaboração em projetos nos domínios que constituem atribuições da CIM do Ave;
g)Recolher e gerir a documentação e informação necessária ao seu próprio funcionamento.
h)Constituem ainda atribuições gerais da EAT 2020:
i)Gerir programas e projetos contratualizados com outras entidades;
ii)Garantir o acompanhamento, análise técnica e emissão de pareceres em domínios que lhe sejam cometidos pelos órgãos;
iii)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
CAPÍTULO III
Pessoal
Artigo 14.º
Aprovação do mapa de pessoal
1 -A CIM do Ave dispõe de mapa de pessoal aprovado anualmente, conjuntamente com a proposta anual de orçamento, que indica o número de postos de trabalho, bem como a caraterização dos mesmos.
2 -Os mapas de pessoal são aprovados, mantidos ou alterados pela Assembleia Intermunicipal da CIM do Ave e tornados públicos por afixação no órgão ou serviço e inserção em página eletrónica, ondem devem permanecer.
Artigo 15.º
Afetação de Pessoal e Chefias
1 -A afetação ou reafectação de pessoal a cada unidade orgânica é determinada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, no âmbito da sua competência de direção dos serviços.
2 -Quando a uma unidade orgânica não corresponda categoria de chefia, competirá a sua coordenação ao Secretariado Executivo Intermunicipal.
3 -O pessoal titular de cargos de chefia é responsável perante o Secretariado Executivo Intermunicipal pela execução e orientação dos diferentes serviços.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 16.º
Criação e implementação das unidades orgânicas
As Unidades que constituem a estrutura orgânica dos serviços da CIM do Ave, constantes do presente Regulamento e do organigrama em anexo, consideram-se criadas com a aprovação do Regulamento, sendo a sua instalação efetuada à medida das necessidades e conveniência da CIM do Ave, tendo em conta as possibilidades facultadas pelo espaço físico e dotação de pessoal, de harmonia com a legislação em vigor.
Artigo 17.º
Adaptação
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, salvo designação legal em contrário.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento, com as alterações ora introduzidas, entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Intermunicipal.
31 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Dr. Domingos Bragança.