Artigo 1.º
Objeto, Leis Habilitantes e Âmbito de Aplicação
1 -O presente regulamento visa definir as condições de acesso ao apoio económico ao arrendamento de habitações destinadas a agregados familiares que apresentem carências económicas e habitacionais, quando não for possível dar resposta a estas situações com recurso ao património habitacional do Município de Grândola.
2 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea d) do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em observância da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
3 -Os valores a atribuir a título de subsídio previsto no presente Regulamento constarão das grandes opções do plano e as verbas serão inscritas no orçamento anual do Município, tendo como limite os valores aí fixados.
4 -Podem beneficiar do subsídio municipal ao arrendamento os munícipes que se encontrem nas condições previstas no artigo 4.º do presente Regulamento.