Artigo 1.º
1 -É da competência da Ordem dos Farmacêuticos (OF), ou simplesmente, Ordem, a atribuição do Título de Especialista em Farmácia Comunitária (TEFC), doravante designado por TEFC ou, simplesmente, Título.
2 -O uso do Título obriga à inscrição no respetivo Colégio da Especialidade da Ordem.