Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente Regulamento funda-se no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como nos artigos 23.º, n.º 2, als. g) e h), e 33.º, n.º 1, als. u) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Norma habilitante
Objeto
Âmbito de aplicação
Definição da medida
Beneficiários
Beneficiários de idade inferior a 65 anos
Candidatura
Obrigações do beneficiário
Análise da candidatura
Cessação do apoio
Fraude
Âmbito de aplicação subjetivo
Objetivo
Apresentação do requerimento
Benefícios
Emissão do cartão
Protocolos
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor