Artigo 1.º
Lei habilitante
1 -O presente regulamento tem por legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa que atribui poder regulamentar próprio às autarquias locais respeitando e observando os limites da Constituição, das leis e regulamentos de grau superior, nomeadamente, as referidas na nota justificativa.
2 -A competência subjetiva e objetiva para a sua emissão, é definida pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atualizada, em conjugação com a alínea u), do n.º 1 do artigo 33.º
da mesma lei, que atribui à Câmara Municipal competência para apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse ao Município.