Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º, nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual dada pela Lei n.º 24-A/2022, de 23 de dezembro.