Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -As instalações sob gestão da Junta de Freguesia têm como fim a satisfação das necessidades da Autarquia e das suas populações.
2 -As instalações não ocupadas permanentemente pelos Serviços da Junta de Freguesia destinam-se prioritariamente às ações desenvolvidas pela Junta, bem como às realizadas por entidades no âmbito dos diversos domínios das atribuições das freguesias, descritos no artigo 7.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de outubro. As instalações disponíveis podem ser cedidas a outras pessoas singulares ou coletivas e outras entidades legalmente equiparadas, nas condições previstas no presente Regulamento.
3 -O presente regulamento estabelece as condições de utilização das instalações sob gestão da Junta de Freguesia de Odivelas.
4 -As instalações acima identificadas destinam-se à promoção e realização de iniciativas diversificadas nos vários domínios das atribuições das freguesias.