3 -O valor da tarifa a cobrar por cada utilização de uma eclusa é calculado de acordo com o quadro abaixo:
Descrição
Valor (euros)
A - Embarcações de carga
A.1 - Por tonelagem de arqueação bruta (GT)
0,21
A.2 - Valor mínimo de A.1 ou em lastro
101,55
B - Embarcações Marítimo Turísticas
B.1 - Por passageiro transportado em navio-hotel, excluindo a tripulação
0,83
B.2 - Valor mínimo para navio-hotel
47,40
B.3 - Por passageiro transportado noutras embarcações, excluindo a tripulação
0,68
B.4 - Valor mínimo para embarcações até 12 metros de comprimento
13,55
B.5 - Valor mínimo para embarcações superiores a 12 metros e iguais ou inferior a 15 metros de comprimento
27,08
B.6 - Valor mínimo para outras embarcações
33, 86
C - Embarcações de recreio e embarcações de pesca
C.1 - Para embarcações até 6 m de comprimento, inclusive
6,78
C.2 - Para embarcações com comprimento superior a 6 m e igual ou inferior a 12 m
13,55
C.3 - Para embarcações com mais de 12 m de comprimento
27,08
D - Outras embarcações, equipamento ou material flutuante
D.1 - Plataformas ou pontões até 12 m de comprimento, inclusive
24,51
D.2 - Plataformas ou pontões com comprimento superior a 12 m
91,92
D.3 - Rebocadores até 12 m de comprimento, inclusive
31,86
D.4 - Rebocadores com comprimento superior a 12 m
40,45
D.5 - Embarcações não motorizadas ou de pesca artesanal
6,14
E - Embarcações que transportem materiais explosivos, inflamáveis ou poluentes
E.1 - A tarifa a pagar pelas embarcações está sujeita a um agravamento de 50 %
–
F - Por uma eclusagem extraordinária
F.1 - Agravamento sobre a tarifa a pagar
135,40