Artigo 1.º
Âmbito
1 -O disposto no presente regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, adiante genericamente designados por cursos.
2 -São abrangidos por este concurso:
a)Os titulares de um curso superior de bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento;
b)Os titulares de um diploma de especialização tecnológica obtido nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.
c)Os titulares de um diploma de técnico superior profissional obtido nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março.