Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigo 23.º, n.º 2, alíneas d), conjugado com o artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
2 -A Universidade Sénior de Amarante é um projeto socioeducativo e cultural gerido pelo Município de Amarante, com sede na Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante.
3 -A Universidade Sénior de Amarante é associada da Rede de Universidades da Terceira Idade (RUTIS) - Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) e de Utilidade Pública de apoio à comunidade e aos seniores, de âmbito nacional e internacional, com sede em Almeirim, criada em 2005.