Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece as normas para a utilização e funcionamento do parque de estacionamento da Empark, sediado na Avenida Conselheiro Fernando de Sousa, sito na Freguesia de Campolide, Concelho de Lisboa, doravante designado como parque de estacionamento, de acordo com a parceria pontual com esta Autarquia, a qual decorrerá até ao fim do período de empreitada do Alto do Carvalhão.
2 -O parque de estacionamento da Empark estará disponível, mediante inscrição, para acesso aos cidadãos recenseados na Freguesia de Campolide, com morada de recenseamento nas seguintes ruas:
Alto do Carvalhão;
Rua Arco do Carvalhão;
Rua Francisco Rodrigues Lobo;
Vila Maria;
Rua Dom Carlos de Mascarenhas;
Rua Professor Sousa de Câmara;
Calçada da Quintinha;
Calçada dos Mestres.