Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso ao Programa Municipal de Apoio à Melhoria do Conforto Habitacional, visando a melhoria das condições habitacionais básicas dos agregados familiares mais carenciados e desfavorecidos do município, bem como a melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas em situação de dificuldade ou risco relacionado com a mobilidade e ou segurança no domicílio, decorrente do processo de envelhecimento ou de doenças crónicas debilitantes.
2 -O presente regulamento visa a atribuição de materiais de construção destinados à execução de obras isentas de controlo prévio, nos termos das alíneas d) e e) do art. 3.º
3 -As comparticipações financeiras a atribuir pela Câmara Municipal de Cinfães são financiadas através de verbas inscritas em orçamento e opções do plano de cada ano.
4 -Para efeitos dos materiais de construção a conceder, serão contempladas situações relativas a:
a)Obras não abrangidas por programas de apoio Estatais e ou de outras entidades particulares ou públicas;
b)Obras abrangidas por programas de apoio Estatais e ou de outras entidades particulares ou públicas, mas neste caso, unicamente, quando os apoios em causa se revelem comprovadamente insuficientes para a sua realização.
5 -O Programa aprovado pelo presente regulamento destina-se exclusivamente à cedência de materiais de construção para melhoramentos em habitações permanentes de agregados familiares carenciados, sendo excluídos todos os apoios destinados a obras que se pretendam efetuar em garagens, arrecadações, muros ou outro tipo de edificações não destinados a habitação.