Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a entidades e organismos legalmente existentes, designadamente Associações, Fundações, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades que prossigam fins de interesse público, nos termos das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 -Não está sujeita ao disposto no presente Regulamento a atribuição de apoios às seguintes entidades:
c)Órgãos de Polícia Criminal;
d)Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários;
e)Autoridade Nacional de Proteção Civil;
f)Serviços Municipais de Proteção Civil;
g)Instituições Públicas de Saúde;
h)Grupos que, pela sua índole, se constituam informalmente, como sejam as comissões de festas, sendo-lhes, porém, aplicável o previsto nos artigos 13.º a 16.º do presente regulamento.
Artigo 2.º
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente nos âmbitos social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, dos direitos humanos e de cidadania, bem como de apoio à juventude e à população sénior.
Tipos de Apoio e Publicitação
Artigo 3.º
Apoio Financeiro e Apoio Não Financeiro
1 -Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.
2 -Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
a)Apoio à atividade das entidades e organismos com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia;
b)Apoio às entidades e organismos que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;
c)Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, recreativos ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades e organismos.
3 -Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos-logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia.
Artigo 4.º
Publicidade do Apoio
1 -As entidades e organismos ficam sujeitos a publicitar o apoio, através da menção expressa: "Com o apoio da Junta de Freguesia de Algueirão - Mem Martins" e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
2 -As entidades e organismos ficam obrigados a respeitar todas as disposições legais relativas à afixação ou inscrição de publicidade, sob pena de incumprimento nos termos do artigo 19.º
SECÇÃO III
Elegibilidade e procedimento
Artigo 5.º
Requisitos para a Atribuição
1 -As entidades e organismos que pretendam beneficiar dos apoios da Freguesia, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
a)Inscrição na Base de Dados para Atribuição de Apoios (BDAA), mencionada no artigo seguinte;
b)Constituição legal, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;
c)Sede social na Freguesia ou, não a possuindo, aí promovam atividades de interesse para a população local;
d)Situação regularizada perante a Junta de Freguesia, bem como relativamente a dívidas fiscais e dívidas por contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidas;
e)Cumprir, pontualmente, todas as obrigações relativas a trabalhadores e/ou prestadores de serviços afetos às atividades objeto do apoio;
f)Não estar em processo de insolvência.
Artigo 6.º
Inscrição na Base de Dados (BDAA)
1 -O pedido de inscrição na BDAA é formalizado por via eletrónica ou presencialmente na secretaria da Junta, mediante o preenchimento do modelo de inscrição constante do Anexo I ao presente Regulamento, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a)Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
b)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social;
c)Fotocópia da publicação no Diário da República dos estatutos da entidade ou organismo ou de publicação no sítio eletrónico no Ministério da Justiça;
d)Fotocópia do regulamento interno, quando previsto nos estatutos;
e)Declaração devidamente assinada indicando o número de associados;
f)Fotocópia dos relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação.
2 -No que concerne aos processos que contenham insuficiências que possam ser supridas, cabe à Secretaria solicitar os elementos em falta, preferencialmente por via eletrónica, devendo as entidades e organismos responder, no prazo de 20 dias, a contar da sua notificação, sob pena de não ser possível efetuar a inscrição.
3 -Para os efeitos do número anterior, verifica-se um processo insuficientemente instruído, sempre que ocorra a falta de entrega dos documentos mencionados no n.º 1 do presente artigo, salvo em situações devidamente justificadas.
4 -As entidades inscritas na BDAA procederão anualmente à atualização da informação prevista no n.º 1, no aplicável, sob pena de suspensão da inscrição.
5 -Sem prejuízo da atualização anual, as entidades e organismos deverão comunicar à Junta de Freguesia qualquer alteração, no prazo máximo de 30 dias.
6 -No caso de a atualização resultar no incumprimento dos requisitos gerais enunciados no artigo 5.º do presente Regulamento, a inscrição suspende-se pelo período de tempo que durar esse incumprimento, determinando a impossibilidade da entidade ou organismo apresentar o pedido de apoio durante o período de suspensão.
Artigo 7.º
Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
1 -Os pedidos de apoio são apresentados, preferencialmente, por meios eletrónicos, podendo ainda ser submetidos presencialmente na Sede da Junta de Freguesia ou por via postal, conforme modelo de pedido de apoio constante do anexo ii ao presente Regulamento, até 30 de setembro do ano anterior ao da execução do respetivo projeto ou atividade, no sentido da sua oportuna inscrição no Orçamento da Freguesia, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo.
2 -Os pedidos de apoio referidos no número anterior podem ser formalizados no momento da inscrição na BDAA, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 6.º do presente Regulamento.
3 -O prazo estabelecido no n.º 1 do presente artigo pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades, cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados à Junta de Freguesia a todo o tempo, desde que, razões de interesse da Freguesia e devidamente fundamentadas o justifiquem.
Artigo 8.º
Instrução dos Pedidos
1 -O pedido indica concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
a)Identificação da entidade requerente e do número de registo da BDAA;
b)Justificação do pedido, com indicação dos projetos ou plano de atividades, objetivos que se pretendem atingir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
c)Experiência similar em projetos idênticos;
d)Indicação dos apoios atribuídos à entidade em causa no âmbito do objeto do pedido e respetivas datas;
e)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social;
f)Certidão do registo criminal da requerente e dos titulares dos respetivos titulares dos órgãos de direção que ateste pela não condenação transitada em julgado por fatos relativos à prossecução dos seus objetivos;
g)Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido de apoio.
2 -A Junta de Freguesia de Algueirão - Mem Martins, através dos serviços do respetivo pelouro proponente, pode solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo de outros documentos que sejam obrigatórios por força de aplicação de regimes especiais previstos na lei.
Artigo 9.º
Critérios de Seleção
1 -A apreciação de todos os pedidos de apoio é efetuada e valorada com base nos seguintes critérios gerais:
a)Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
b)Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;
c)Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
d)Consistência do projeto de gestão, determinada, designadamente, pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;
e)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, designadamente, comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
f)O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;
g)Capacidade dos intervenientes demonstrada, designadamente, através dos respetivos currículos e de informação relativa a atividades ou projetos desenvolvidos em anos anteriores;
h)Grau de cumprimento de projetos e atividades anteriormente apoiados pela JFAMM;
2 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área social são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
a)Resposta às necessidades da comunidade;
b)Intervenção continuada em áreas prioritárias de inserção social e comunitária;
c)Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
d)Âmbito geográfico e populacional da intervenção.
3 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área cultural são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
a)Interesse cultural, qualidade artística e técnica do projeto ou do plano de atividades;
b)Sustentabilidade do plano de atividades ou do projeto e o seu contributo para a dinamização cultural de Algueirão-Mem Martins;
c)Valorização do património cultural da Freguesia de Algueirão-Mem Martins;
d)Investigação, experimentação e capacidade de inovação;
e)Valorização da criação multicultural;
f)Parcerias de produção e intercâmbio, nacional ou internacional;
g)Estratégia de captação e sensibilização de públicos;
h)Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse das crianças e dos jovens pela cultura;
j)Atividades ou projetos artísticos e culturais acessíveis a pessoas com deficiência.
4 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área desportiva são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
a)Número de praticantes em atividades regulares, por modalidade, escalão etário/sexo;
b)Custo médio por praticante;
c)Taxa média de crescimento: número de praticantes nos últimos 4 anos;
d)Taxa potencial de crescimento: número de treinadores em atividade;
e)Custos com o funcionamento administrativo: despesas de administração e custos com o pessoal;
f)Fontes de financiamento externo;
g)Número de parcerias estabelecidas com outras entidades;
h)Existência e adequação de projetos de desenvolvimento portadores de inovação;
j)Grau de formação académica na área desportiva dos treinadores e/ou coordenadores desportivos envolvidos no projeto ou atividade;
k)Acompanhamento médico e psicológico dos participantes: número de médicos e psicólogos envolvidos no projeto ou atividade.
5 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área recreativa são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
a)Mobilização da população;
b)Incremento e aproveitamento da vertente lúdica que cabe à Freguesia.
6 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área do desenvolvimento económico são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
a)Valorização, promoção e dinamização do desenvolvimento económico da Freguesia;
b)Iniciativas destinadas a públicos juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse dos jovens pelo empreendedorismo;
c)Capacidade de intervenção no território da Freguesia junto das populações com menor acesso às atividades de promoção do desenvolvimento e empreendedorismo.
7 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área do ambiente são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
a)Relevância do projeto ou atividade no contributo para o desenvolvimento sustentável;
b)Iniciativas destinadas a públicos juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse dos jovens pelo empreendedorismo;
c)Capacidade de intervenção no território da Freguesia junto das populações com menor acesso;
d)Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente fomentando o desenvolvimento da consciência ecológica e o interesse pela preservação e conservação dos ecossistemas;
e)Grau de tomada de consciência ambiental baseada na participação voluntária e ativa dos cidadãos;
f)Contributo do projeto ou atividade para a melhoria das condições do património ambiental da Freguesia.
Artigo 10.º
Avaliação do Pedido de Atribuição
1 -Os pelouros proponentes elaboram uma proposta fundamentada de acordo com os critérios estabelecidos no artigo anterior devidamente ponderados e hierarquizados, a submeter à Junta de Freguesia para efeitos da sua apreciação e aprovação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -Para efeitos de avaliação do pedido deve constar da proposta mencionada nos números anteriores informação relativa à atribuição de outros apoios ao requerente no ano civil em curso e nos dois anos civis anteriores, a informação do cabimento e fundos disponíveis e a verificação da atualização da BDAA e, no caso da atribuição de apoio não financeiro, os encargos estimados do apoio a atribuir.
3 -A informação relativa a aprovação ou não do apoio pela Junta da Freguesia de Algueirão-Mem Martins é sujeita a registo na BDAA, pelos serviços do pelouro proponente.
4 -O indeferimento do pedido de apoio cumprirá as exigências audiência prévia dos interessados, nos termos gerais.
CAPÍTULO II
Apoios Financeiros
Artigo 11.º
Formas e Fases de Financiamento
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os apoios financeiros são atribuídos numa única prestação, após aprovação pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, sendo obrigatória a apresentação do relatório a que alude o n.º 1 do artigo 13.º do presente Regulamento, no prazo de 30 dias a contar da sua conclusão, implicando o seu incumprimento a aplicação das sanções previstas no 19.º deste Regulamento.
2 -Os apoios relativos a projetos ou atividades, com duração superior a um mês, são concedidos de forma faseada, obedecendo neste caso ao seguinte plano de pagamentos:
a)1.ª prestação - após a decisão de atribuição do apoio ou celebração do respetivo contrato-programa quando aplicável: correspondente a 60 % do montante total;
b)2.ª prestação - após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatório a que alude o n.º 1 do artigo 13.º do presente Regulamento e respetivos documentos justificativos da despesa: correspondente a 40 % do montante total.
3 -Os valores das percentagens e o número de prestações referidas no número anterior podem ser alterados no caso de projetos ou atividades cuja complexidade, especialização ou maior duração o justifiquem, desde que, devidamente fundamentado por cronograma financeiro aprovado pela Junta, sendo desta forma o apoio concedido faseadamente em três ou mais prestações, sem prejuízo do pagamento da última prestação só ter lugar após a entrega do relatório a que alude o n.º 1 do artigo 13.º do presente Regulamento.
4 -Para efeito dos pagamentos acima mencionados deve o pelouro proponente da atribuição do apoio verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas nos números anteriores, bem como a regularidade e conformidade do relatório a que alude o n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento.
5 -O montante do apoio financeiro a atribuir no âmbito do presente Regulamento, não pode ser superior a 60 % do orçamento previsto para os respetivos projetos ou atividades, salvo nos casos seguintes:
a)Quando a Freguesia seja o principal promotor ou coprodutor;
b)Quando esteja em causa a concretização de compromissos já assumidos pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins;
c)Quando se verifique ser imprescindível a atribuição de um montante superior para a exequibilidade de projetos de cooperação entre a Freguesia e as entidades envolvidas, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Formas de Concretização dos Apoios
1 -A aprovação de quaisquer apoios pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins será precedida de informação relativa aos respetivos cabimentos orçamentais e fundos disponíveis e ao cumprimento dos requisitos referidos nos artigos 5.º a 8.º do presente Regulamento.
2 -A atribuição de apoios financeiros a entidades de índole desportiva, bem como a atribuição de patrocínios desportivos, implica a celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, conforme modelo constante no Anexo III ao presente Regulamento.
3 -A atribuição de apoios noutras áreas de intervenção da autarquia apenas implicará a celebração de contrato-programa conforme modelo constante no Anexo III quando, em razão da natureza da atividade ou projeto apoiado, o pelouro proponente entenda ser essa a melhor forma de controlar a execução do apoio.
4 -Após aprovação pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, o apoio atribuído será sujeito a registo de compromisso.
Artigo 13.º
Avaliação da Aplicação dos Apoios
1 -As entidades apoiadas apresentam, no prazo de 30 dias após a conclusão da atividade ou projeto apoiado, um relatório com explicitação dos resultados alcançados, conforme modelo constante no Anexo IV ao presente Regulamento, o qual é analisado no âmbito do pelouro proponente, que por sua vez remete ao serviço de finanças.
2 -Sem prejuízo das obrigações que resultem da legislação aplicável, as entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
3 -A Freguesia pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar da correta aplicação dos apoios.
Artigo 14.º
Auditorias
Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução financeira e física previstos no presente Regulamento, os projetos ou atividades apoiadas no âmbito do mesmo, podem ser submetidos a auditorias a realizar pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins ou por terceiros por esta designados para o efeito, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Artigo 15.º
Requisitos especiais para a Atribuição
1 -Salvo cedência do autocarro locado pela JFAMM e casos excecionais devidamente fundamentados, não pode ser atribuído um apoio não financeiro, designadamente, na modalidade de cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte da Freguesia, quando a sua atribuição implique para a autarquia a aquisição de serviços ou a locação de bens para aquele efeito específico.
2 -A atribuição de apoios materiais e logísticos a entidades de índole desportiva implica a celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, conforme modelo constante no Anexo III ao presente Regulamento.
3 -A atribuição de apoios não financeiros noutras áreas de intervenção da autarquia apenas implicará a celebração de contrato-programa conforme modelo constante no Anexo III quando, em razão da natureza da atividade ou projeto apoiado ou do apoio concedido, o pelouro proponente entenda ser essa a melhor forma de controlar a execução do apoio.
Artigo 16.º
Regras de utilização
1 -As entidades apoiadas ficam obrigadas a fazer um uso prudente dos equipamentos, materiais ou outros cedidos pela autarquia, sob pena e responderem pelos danos que resultem dos do uso negligente dos bens cedidos.
2 -Para o efeito do previsto no n.º 1, as entidades apoiadas cumprirão ainda as normas de utilização e regulamentos em vigor na freguesia relativos aos espaços físicos, equipamentos ou materiais cedidos.
Artigo 17.º
Encargos estimados
1 -O cálculo dos encargos estimados do apoio não financeiro para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 10.º do presente regulamento, é efetuado pelo pelouro proponente com base nos custos de referência associados, entre outros, a mão-de-obra, equipamentos, espaços físicos, meios técnico logísticos e de divulgação.
2 -O cálculo referenciado no número anterior, para além de incluir os encargos estimados, deve ter em conta as isenções de taxas e de outras receitas concedidas pela Freguesia no âmbito do apoio.
CAPÍTULO IV
Revisão, Incumprimento e Sanções
Artigo 18.º
Revisão
O apoio atribuído pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pela Freguesia devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia aprovação pela Junta de Freguesia.
Artigo 19.º
Incumprimento, Rescisão e Sanções
1 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas na decisão de atribuição do apoio ou no contrato-programa constitui motivo para a revogação ou resolução do mesmo pela Freguesia e implica a devolução dos montantes recebidos.
2 -Estando em causa apoios não financeiros, o incumprimento implica ainda a reversão imediata dos bens cedidos à posse da Junta de Freguesia, sem prejuízo das indemnizações devidas pelo uso indevido e danos sofridos.
3 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas na decisão de atribuição do apoio ou no contrato-programa impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período a estabelecer pela Junta de Freguesia e implica a menção do incumprimento na BDAA existente na Freguesia.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento supridos por deliberação da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins.
Artigo 21.º
Publicação
O presente Regulamento deve ser publicitado nos termos da lei.
Artigo 22.º
Regime Transitório
1 -A atribuição dos apoios já concedidos à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantém-se em vigor sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -Os protocolos, acordos ou contratos-programa com cláusula de renovação automática, ou não, ficam sujeitos ao prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento, no ano do término da sua vigência, aplicando-se para o efeito o regime previsto nos artigos 6.º e seguintes.
Artigo 23.º
Entrada em Vigor
1 -Constitui objeto do presente contrato-programa a atribuição de apoio ... (financeiro/não financeiro) para a execução do(as) ... (projetos/atividades), a realizar na Freguesia de Algueirão - Mem Martins, nos termos da candidatura apresentada pelo(a) Segundo(a) Outorgante, ora anexa, e que faz parte integrante do presente contrato-programa.
Cláusula 2.ª (1)
Apoio Financeiro
2 -O apoio financeiro referido no número anterior, destina-se exclusivamente a suportar os encargos/custos contemplados no orçamento, apresentado pelo(a) Segundo(a) Outorgante em sede do pedido apresentado, e ora anexo.
a)Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;
b)Acompanhar a execução do projeto ou atividade; (a explicitar caso a caso)
Cláusula 6.ª
Obrigações do(a) Segundo(a) Outorgante
O(A) Segundo(a) Outorgante obriga-se ao seguinte:
c)Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser solicitados pela Junta de Freguesia Algueirão - Mem Martins, no âmbito do objeto do presente contrato-programa;
d)Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em conta o objeto do presente contrato-programa;
e)Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficácia e eficiência na gestão do apoio atribuído;
f)Publicitar o projeto/atividade objeto do presente contrato-programa, fazendo referência ao apoio pela Freguesia, através da menção expressa, "Com o apoio da Junta de Freguesia de Algueirão - Mem Martins", e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
g)Assegurar outras contrapartidas que se mostrem necessárias no âmbito do objeto do presente contrato-programa, nomeadamente:
(a explicitar caso a caso)
Cláusula 7.ª
Auditoria
O projeto/atividade apoiada nos termos do presente contrato-programa pode ser submetido a auditoria, devendo o(a) Segundo(a) Outorgante disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Cláusula 8.ª
Revisão ao Contrato-Programa
O presente contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pela Primeira Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público ficando sempre sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia de Algueirão - Mem Martins.
Cláusula 9.ª
Incumprimento, Rescisão e Sanções
3 -O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos (2):
a)1.ª prestação após a celebração do respetivo contrato-programa, correspondente a 60 % do montante total;
b)2.ª prestação correspondente a 40 % do montante total, após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatório com explicitação dos resultados alcançados e respetivos documentos justificativos da despesa.
ou (3)