Artigo 1.º
Alteração ao artigo 18.º do Regulamento
1 -[...]
2 -A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus, são fixadas, respetivamente, em 2.153,94 (euro) e em 1.945,49 (euro), de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
3 -A remuneração prevista no número anterior será anualmente atualizada, de acordo com os valores que vierem a ser previstos para a 6.ª posição da carreira de técnico superior, quanto aos cargos de direção intermédia de 3.º grau, e para a 5.ª posição da carreira de técnico superior, quanto aos cargos de direção intermédia de 4.º grau.»