Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
a)Cursos Profissionais; Cursos de Aprendizagem; Cursos de Educação e Formação para Jovens; Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.; Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao Ensino Secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações e outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao Ensino Secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa;
b)Áreas de Formação e Educação (conforme definidas pela ANQEP no CNQ): 341 Comércio; 344 Contabilidade e Fiscalidade; 380 Direito; 347 Enquadramento na Organização/Empresa; 343 Finanças, Banca e Seguros; 345 Gestão e Administração; 342 Marketing e Publicidade; 346 Secretariado e Trabalho Administrativo e 862 Segurança e Higiene no Trabalho.