Artigo 1.º
Aditamento do artigo 12.º-A ao Regulamento Porto de Tradição
É aditado o artigo 12.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 12.º-ANorma transitóriaNa análise das candidaturas apresentadas entre os anos de 2020 e 2027, para efeitos de avaliação da viabilidade económica do estabelecimento comercial, prevista na alínea aa), do n.º 1, do artigo 2.º do Regulamento, a título excecional, são desconsiderados os anos económicos de 2020 e 2021, nas situações em que se verifiquem resultados líquidos negativos naqueles anos económicos.»