Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 19.º, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, dos artigos 3.º a 7.º, do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambas do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.