Artigo 1.º
Alunos abrangidos
São abrangidos pelo presente regulamento os alunos residentes no Município de Mafra que frequentem o Ensino Básico e Secundário nos estabelecimentos de ensino do Concelho, cuja distância casa/escola seja superior a quatro quilómetros, de acordo com o n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, na sua redação atual, e que cumpram as normas emanadas pelo Ministério da Educação e Ciência respeitantes ao processo de matrícula e seu encaminhamento, conforme dispõe o artigo 3.º do referido diploma, considerados no Plano de Transportes Escolares elaborado de acordo com o artigo 4.º do mesmo decreto-lei.