Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do anexo i, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 28.º, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, todos na sua redação atual.