Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.