Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, em especial nos seus artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B, bem como o previsto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de agosto, pela Portaria n.º 249-A/2019, de 5 de agosto e pela Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho, definindo os procedimentos aplicáveis no âmbito de processos de creditação de formação anterior e de experiência profissional no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, doravante apenas designado por ISCTE, tendo em vista o prosseguimento de estudos para obtenção de grau académico ou diploma nesta mesma instituição.
2 -O processo de creditação pode ocorrer no âmbito da formação conferente de grau assim como de formação não conferente de grau.