Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece as normas a que fica sujeita a participação de voluntários em intervenções desenvolvidas pela Junta de Freguesia de Alvalade, de acordo com o previsto na Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado e legislação complementar.
2 -A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a Freguesia de Alvalade.