Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os termos e procedimentos de captação de patrocínios em espécie junto de entidades do setor privado e/ou social, sob a forma de fornecimento de bens móveis ou equipamentos, incluindo fornecimento de software, prestação de serviços ou realização de intervenções não estruturais nas instalações do Turismo de Portugal, que se revelem adequadas e possibilitem um melhor e mais qualificado cumprimento e prossecução da missão e das atribuições do instituto.