Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento de Incentivo à Natalidade e à Adoção no Município de Proença-a-Nova, adiante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea K) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.