Artigo 1.º
Lei habilitante
1 -O Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 96.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo; das alíneas hh) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma; da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro e, mais recentemente, do Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, todos na sua atual redação.
2 -As referências legais e regulamentares entendem-se feitas às versões em vigor à data da publicação do Regulamento, considerando-se, no entanto, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente as venham substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam às matérias ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.