Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas e), h), e i) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.