Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento é aplicável a todos os trabalhadores docentes e não docentes do IPC, bem como a bolseiros e a outros trabalhadores que exerçam funções publicas, e que nos termos aplicáveis, e por razões de funções públicas devidamente justificadas, se desloquem do seu local de trabalho por razões de serviço.
2 -O presente regulamento é também aplicável a pessoal aposentado e que se desloque por motivos de participação em júris de concursos académicos e de provas académicas.
3 -O presente regulamento é ainda aplicável a pessoal sem vínculo à Administração Publica. Neste caso em concreto, deverão ser acauteladas todas as condições excecionais e requisitos que constam no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril.
4 -As normas constantes neste regulamento aplicam-se também, e sempre que devidamente enquadradas, ao abono de ajudas de custo e transporte suportados por Projetos financiados por outras entidades.