Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 15.º, e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (RFAL), aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugados com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.