Artigo 1.º
Normas habilitantes
O presente regulamento, doravante também designado por RCURA, é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 66.º, 78.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; nos artigos 97.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo; na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea ii) do n.º 2 do artigo 35.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro de 2006, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, na sua redação atual; na Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua atual redação, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; na Lei n.º 58/2005, de 29/12, na sua atual redação, que aprova a Lei da Água; no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31/05, na sua atual redação; na Lei n.º 50/2018, de 16/08; no DL n.º 58/2019, de 30/04, e demais legislação complementar aplicável.