Artigo 1.º
Lei habilitante
1 -O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/M, de 20 de agosto, com as alterações previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 4/2018, de 8 de fevereiro, que adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, e nos termos dos artigos 98.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo.
2 -Sem prejuízo da lei habilitante referida no número anterior, o Conselho Municipal de Juventude de Câmara de Lobos rege-se pelas disposições constantes no presente regulamento, o qual contém as normas que o instituem, bem como as regras que definem o seu modo de funcionamento, o estatuto dos seus membros, as normas relativas à sua composição, competências e votações.