4 -Que sejam contemplados os serviços de transposição das eclusas de outras embarcações, equipamento ou material flutuante, como sejam as plataformas e os rebocadores, por não terem sido devidamente previstos no tarifário de 1999.
As tarifas de eclusagem propostas constam do quadro seguinte, onde se estabelece uma comparação com as atualmente em vigor.
Tarifas de Eclusagem na VND
(ver documento original)
Pressupondo a estabilidade dos atuais usos, estima-se, com a atualização desta tarifa, obter um incremento da receita na ordem dos 54 mil euros no primeiro ano. Em 2020, quando estiver concluído o processo de atualização gradual destas tarifas, prevê-se que a receita gerada pelas mesmas seja 218 mil euros superior à atual.
Note-se que este incremento de rendimentos se destina unicamente a cobrir os gastos de exploração corrente, não cobrindo os gastos de investimentos necessários à modernização das eclusas de navegação ou despesas de manutenção fora do contrato com a EDP Produção, S. A.
Nos Anexos 3 e 4 constam, no primeiro, os dados estatísticos usados no processo de cálculo do rendimento gerado por esta tarifa e, no segundo, a conta de exploração da tarifa ao longo dos quatro anos da sua implementação.
A conta de exploração por tarifa engloba um conjunto de receitas e gastos previsionais, cuja estimativa obedeceu aos seguintes princípios:
As receitas obtidas foram calculadas através da aplicação das tarifas propostas ao número de eclusagens por tipologia de embarcação, conforme as previsões de tráfego existentes para a VND;
Os consumos foram repartidos pelas diferentes tarifas de acordo com o histórico de gastos das atividades inerentes a cada serviço;
Os gastos que decorrem exclusivamente da disponibilização de um determinado serviço foram imputados na sua totalidade à tarifa correspondente;
Os gastos comuns foram repartidos pelas diferentes tarifas tendo em conta a análise do histórico de gastos de operação e manutenção imputável a cada um dos serviços prestados;
A VND possui um quadro de 14 colaboradores que estão afetos em exclusivo à sua gestão e que se distribuem por três unidades orgânicas: Divisão de Controlo da Navegação e Promoção, Divisão de Gestão das Infraestruturas e Monitorização e Divisão de Gestão Dominial e Administrativa.
Assim, os gastos com estes colaboradores foram imputados às diferentes tarifas atendendo ao histórico de tempos despendidos pelas unidades orgânicas com as tarefas inerentes à disponibilização de cada um dos serviços prestados;
Os Gastos Gerais de Gestão correspondem a um conjunto de serviços partilhados que são prestados pelos serviços centrais da APDL às diferentes unidades de negócio. No caso da VND a sua imputação às diferentes tarifas obedeceu igualmente a uma análise do histórico de tempos despendidos pelos serviços centrais com atividades relacionadas com cada um dos serviços prestados;
Os Gastos de Apoio correspondem a serviços comuns (comunicações, redes, licenças de software, TIC's, etc.) que são assegurados centralmente e cujos gastos são imputados às diferentes unidades de negócio de acordo com a sua utilização efetiva.
Assim, à luz dos princípios supracitados, foram imputados à Tarifa de Eclusagem os seguintes rendimentos e gastos de exploração:
Rendimentos de Exploração: os que resultam da estimativa de receita a obter após a atualização das Tarifas de Eclusagem;
FSE:
100 % dos gastos decorrentes do contrato com a EDP para a operação e manutenção das eclusas, uma vez que os mesmos resultam em exclusivo da prestação do serviço de eclusagem;
20 % dos gastos com o sistema de comunicações de VHF, de acordo com a estimativa de gastos atribuíveis às atividades subjacentes à Tarifa de Eclusagem;
20 % dos gastos gerais de manutenção, de acordo com a estimativa de gastos atribuíveis aos equipamentos subjacentes à Tarifa de Eclusagem;
14 % dos gastos orgânicos, de acordo com a estimativa de utilização de bens e serviços (viaturas, edifícios, consultorias, economato, etc.) pelas atividades subjacentes à Tarifa de Eclusagem;
Gastos com o Pessoal, imputados de acordo com a estimativa da percentagem de tempo alocada por cada unidade orgânica às atividades subjacentes à Tarifa de Eclusagem:
25 % dos gastos da Divisão de Controlo da Navegação e Promoção;
5 % dos gastos da Divisão de Gestão Dominial e Administrativa;
Outros Gastos de Exploração:
10 % dos Gastos Gerais de Gestão atribuíveis à VND, de acordo com a estimativa da percentagem de tempo alocado pelos serviços centrais da APDL a atividades relacionadas com a Tarifa de Eclusagem;
20 % dos Outros Gastos, de acordo com a estimativa de gastos atribuíveis às atividades subjacentes à Tarifa de Eclusagem.
A.2 - Tarifa de Utilização da Via
A tarifa de utilização da via tem como contrapartida de serviço prestado aos utilizadores pelos sistemas gerais relativos à utilização do canal de navegação do rio Douro e corresponde às atividades de planeamento e gestão do tráfego fluvial, de monitorização e informação das condições navegação, de verificação e manutenção do assinalamento fluvial, de comunicações de tráfego, e de hidrografias e dragagens por forma a assegurar a operacionalidade e segurança da via navegável e qualidade do serviço prestado.
Para assegurar a circulação na via navegável do rio Douro compete à APDL, entre outras, as atribuições seguintes:
Desenvolver e conservar as infraestruturas e os equipamentos;
Decidir sobre os atos relativos à navegação em toda a via navegável;
Assegurar o sistema de sinalização e balizagem;
Assegurar a rede das comunicações radiotelefónicas necessárias à exploração da via navegável;
Definir e estabelecer com as entidades públicas que detêm funções de fiscalização formas de atuação articuladas tendo em vista o cumprimento das regras de utilização e manutenção da via navegável;
Decidir sobre as condições de navegabilidade na via navegável;
Promover a elaboração e atualização permanente de um roteiro da via navegável;
Coordenar a divulgação da informação hidrológica necessária à navegação;
Manter o canal navegável, as bacias de manobra, e os acessos às infraestruturas de acostagem, assegurando as dragagens que se demonstrem estritamente necessárias à manutenção e segurança do canal de navegação.
Atualmente, a utilização do canal de navegação sem uso das eclusas é efetuada gratuitamente sem o pagamento de qualquer contraprestação financeira.
Desde 1997, que as diferentes entidades responsáveis pela gestão e exploração da VND têm investido significativamente nas condições de melhoria e segurança do canal de navegação assim como nas comunicações em VHF, destacando-se a obra de construção dos molhes do Douro, com um investimento de cerca de 38 milhões de euros e o sistema de comunicações em VHF (aproximadamente 1,3 milhões de euros), ficando por valorizar os também significativos investimentos realizados com desassoreamentos, sinalização e balizagem.
Com o objetivo de elevar a qualidade do serviço prestado e a melhoria da segurança da navegação, a APDL tem em curso diversos estudos e projetos relacionados, entre outros, com a correção do traçado geométrico do canal de navegação, o upgrade do sistema de comunicações em VHF e a modernização das eclusas de navegação, que se poderão traduzir em investimentos na ordem dos 74 milhões de euros no horizonte 2020.
Por tudo o exposto, torna-se imperioso começar a imputar os respetivos gastos ao real utilizador do canal de navegação, de forma a cumprir o princípio do utilizador-pagador e no intuito de recuperar os gastos incorridos com a garantia das condições de circulação no canal de navegação da VND, que até agora foram suportados na íntegra pelo Estado.
Pretende-se com esta nova tarifa fazer face, designadamente, aos encargos realizados com verificação e manutenção do assinalamento do canal de navegação, com comunicações, com realização de hidrografias e dragagens e com os serviços de gestão de tráfego fluvial, resultantes da necessidade de manter a VND em condições de navegabilidade e segurança adequadas.
Esta tarifa terá implementação gradual, à medida que forem sendo realizados os investimentos na via navegável, assumindo um valor crescente ao longo dos próximos quatro anos na razão de 25 % por ano.
Assim as tarifas de utilização da via que se propõe praticar no período 2017-2020 são as seguintes:
(ver documento original)
A receita previsional, para o ano 2017, resultante da aplicação desta tarifa é de 266 mil euros, sendo que em 2020 se estima que este valor venha a ascender a 1,1 milhões de euros.
Nos Anexos 3 e 4 constam, no primeiro, os dados estatísticos usados no processo de cálculo do rendimento gerado por esta tarifa e, no segundo, a conta de exploração da tarifa ao longo dos quatro anos da sua implementação.
A conta de exploração por tarifa engloba um conjunto de receitas e gastos previsionais, cuja estimativa obedeceu aos seguintes princípios:
As receitas obtidas foram calculadas através da aplicação das tarifas propostas ao número de embarcações em circulação, conforme as previsões de tráfego existentes para a VND;
Os consumos foram repartidos pelas diferentes tarifas de acordo com o histórico de gastos das atividades inerentes a cada serviço;
Os gastos que decorrem exclusivamente da disponibilização de um determinado serviço foram imputados na sua totalidade à tarifa correspondente;
Os gastos comuns foram repartidos pelas diferentes tarifas tendo em conta a análise do histórico de gastos de operação e manutenção imputáveis a cada um dos serviços prestados;
A VND possui um quadro de 14 colaboradores que estão afetos em exclusivo à sua gestão e que se distribuem por três unidades orgânicas: Divisão de Controlo da Navegação e Promoção, Divisão de Gestão das Infraestruturas e Monitorização e Divisão de Gestão Dominial e Administrativa;
Assim, os gastos com estes colaboradores foram imputados às diferentes tarifas atendendo ao histórico de tempos despendidos pelas unidades orgânicas com as tarefas inerentes à disponibilização de cada um dos serviços prestados;
Os Gastos Gerais de Gestão correspondem a um conjunto de serviços partilhados que são prestados pelos serviços centrais da APDL às diferentes unidades de negócio. No caso da VND a sua imputação às diferentes tarifas obedeceu igualmente a uma análise do histórico de tempos despendidos pelos serviços centrais com atividades relacionadas com cada um dos serviços prestados;
Os Gastos de Apoio correspondem a serviços comuns (comunicações, redes, licenças de software, TIC's, etc.) que são assegurados centralmente e cujos gastos são imputados às diferentes unidades de negócio de acordo com a sua utilização efetiva.
Assim, à luz dos princípios supracitados, foram imputados à Tarifa de Utilização da Via os seguintes rendimentos e gastos de exploração:
Rendimentos de Exploração: os que resultam da estimativa de receita a obter com a introdução da Tarifa de Utilização da Via (TUV);
CMVMC: 79 % dos consumos da VND, de acordo com o histórico de gastos das atividades subjacentes à TUV;
FSE:
40 % dos gastos com o sistema de comunicações de VHF, de acordo com a estimativa de gastos atribuíveis às atividades subjacentes à TUV;
90 % dos gastos de manutenção do canal de navegação;
25 % dos gastos gerais de manutenção, de acordo com a estimativa de gastos atribuíveis aos equipamentos subjacentes à TUV;
32 % dos gastos orgânicos, de acordo com a estimativa de utilização de bens e serviços (viaturas, edifícios, consultorias, economato, etc.) pelas atividades subjacentes à TUV;
Gastos com o Pessoal, imputados de acordo com a estimativa da percentagem de tempo alocada por cada unidade orgânica às atividades subjacentes à TUV:
35 % dos gastos da Divisão de Controlo da Navegação e Promoção;
40 % dos gastos da Divisão de Gestão das Infraestruturas e Monitorização;
15 % dos gastos da Divisão de Gestão Dominial e Administrativa;
Outros Gastos de Exploração:
40 % dos Gastos de Apoio imputáveis à VND, de acordo com a estimativa de gastos comuns (comunicações, redes, licenças de software, TIC's, etc.) atribuíveis às atividades subjacentes à TUV;
45 % dos Gastos Gerais de Gestão imputáveis à VND, de acordo com a estimativa da percentagem de tempo alocado pelos serviços centrais da APDL a atividades relacionadas com a TUV;
20 % dos Outros Gastos, de acordo com a estimativa de gastos atribuíveis às atividades subjacentes à TUV.
A.3 - Tarifa de Acostagem
A tarifa de acostagem tem como contrapartida de serviço prestado aos utilizadores pelos sistemas de infraestruturas e equipamentos de acostagem de embarcações existentes na via navegável e corresponde às atividades de gestão das acostagens e estacionamento das embarcações, de reabilitação, conservação e manutenção das infraestruturas e equipamentos de acostagem por forma a assegurar a operacionalidade e segurança dos mesmos e a qualidade do serviço prestado.
Compete à APDL no âmbito da gestão e exploração da VND, entre outras, desenvolver e conservar as infraestruturas e os equipamentos portuários destinados à acostagem das embarcações que utilizam a via navegável do rio Douro.
Desde 1997, que as diferentes entidades responsáveis pela gestão e exploração da VND têm investido significativamente no desenvolvimento das instalações portuárias, através da criação de novos pontos de acostagem e de intervenções de beneficiação significativas com um investimento efetuado na ordem dos 34 milhões de euros, potenciando assim o seu uso e fruição por todos os utentes da VND.
No sentido de providenciar melhores condições de segurança, operacionalidade e conforto aos utentes da Via Navegável do Douro, a APDL tem em curso a realização de diversos projetos que visam a requalificação das infraestruturas de acostagem existentes e também a criação de novos pontos de acostagem.
Atualmente, a acostagem e estacionamento temporário das embarcações é efetuado gratuitamente sem o pagamento de qualquer contraprestação financeira.
Assim sendo, torna-se necessário, imputar os respetivos gastos ao real utilizador dessas infraestruturas, de forma a cumprir o princípio do utilizador-pagador e no intuito de recuperar os custos incorridos com o desenvolvimento e conservação das instalações portuárias, que até agora foram suportados na íntegra pelo Estado.
Pretende-se com esta tarifa fazer face, designadamente, aos encargos realizados com a reabilitação, conservação e manutenção das infraes-truturas e equipamentos, bem como com a gestão das acostagens e estacionamentos de forma a assegurar a operacionalidade e segurança do uso da VND.
Na definição desta tarifa procedeu-se à classificação dos cais em duas categorias:
Classe A: cais com elevada procura, onde importa promover uma maior rotatividade, através de menores tempos de acostagem, por forma a garantir a sua disponibilidade a todas as embarcações que os demandem.
Incluem-se nesta categoria os cais de Entre-os-Rios, Bitetos, Régua, Lamego, Pinhão e Barca d'Alva;
Classe B: cais com baixa procura, onde importa incrementar o número de acostagens de modo a rentabilizar a infraestrutura e a libertar os cais principais.
Incluem-se nesta categoria todos os restantes cais não identificados no ponto anterior.
Também para esta tarifa se propõe uma implementação gradual ao longo de quatro anos de modo a permitir aos operadores a incorporação da mesma nos seus modelos de negócio.
Propõe-se, então, a cobrança das seguintes tarifas de acostagem unitárias, por metro de comprimento da embarcação e por período indivisível de 2 horas:
(ver documento original)
Com a implementação desta tarifa estima-se obter, em 2017, uma receita de 297 mil euros.
Em 2020 prevê-se que esta receita venha a totalizar cerca de 1,2 milhões de euros.
Esta estimativa de receita resulta da atualização da base de cálculo da mesma. Assim, enquanto que no documento enviado à AMT em novembro de 2016 se tinha estimado a receita da tarifa com base nos dados das acostagens do ano 2014, no presente documento efetuou-se igual exercício tendo por base os dados das acostagens realizadas no ano 2015.
Nos Anexos 3 e 4 constam, no primeiro, os dados estatísticos usados no processo de cálculo do rendimento gerado por esta tarifa e, no segundo, a conta de exploração da tarifa ao longo dos quatro anos da sua implementação.
A conta de exploração por tarifa engloba um conjunto de receitas e gastos previsionais, cuja estimativa obedeceu aos seguintes princípios:
As receitas obtidas foram calculadas através da aplicação das tarifas propostas ao número de acostagens realizadas, conforme as previsões de tráfego existentes para a VND;
Os consumos foram repartidos pelas diferentes tarifas de acordo com o histórico de gastos das atividades inerentes a cada serviço;
Os gastos que decorrem exclusivamente da disponibilização de um determinado serviço foram imputados na sua totalidade à tarifa correspondente;
Os gastos comuns foram repartidos pelas diferentes tarifas tendo em conta a análise do histórico de gastos de operação e manutenção imputáveis a cada um dos serviços prestados;
A VND possui um quadro de 14 colaboradores que estão afetos em exclusivo à sua gestão e que se distribuem por três unidades orgânicas: Divisão de Controlo da Navegação e Promoção, Divisão de Gestão das Infraestruturas e Monitorização e Divisão de Gestão Dominial e Administrativa.
Assim, os gastos com estes colaboradores foram imputados às diferentes tarifas atendendo ao histórico de tempos despendidos pelas unidades orgânicas com as tarefas inerentes à disponibilização de cada um dos serviços prestados;
Os Gastos Gerais de Gestão correspondem a um conjunto de serviços partilhados que são prestados pelos serviços centrais da APDL às diferentes unidades de negócio. No caso da VND a sua imputação às diferentes tarifas obedeceu igualmente a uma análise do histórico de tempos despendidos pelos serviços centrais com atividades relacionadas com cada um dos serviços prestados;
Os Gastos de Apoio correspondem a serviços comuns (comunicações, redes, licenças de software, TIC's, etc.) que são assegurados centralmente e cujos gastos são imputados às diferentes unidades de negócio de acordo com a sua utilização efetiva.
Assim, à luz dos princípios supracitados, foram imputados à Tarifa de Acostagem os seguintes rendimentos e gastos de exploração:
Rendimentos de Exploração: os que resultam da estimativa de receita a obter com a introdução da Tarifa de Acostagem;
CMVMC: 14 % dos consumos da VND, de acordo com o histórico de gastos das atividades subjacentes à Tarifa de Acostagem;
FSE:
40 % dos gastos com o sistema de comunicações de VHF, de acordo com a estimativa de gastos atribuíveis às atividades subjacentes à Tarifa de Acostagem;
10 % dos gastos de manutenção do canal de navegação junto aos cais de acostagem;
100 % dos gastos de manutenção dos Cais e Fluvinas, uma vez que os mesmos resultam em exclusivo da disponibilização daquelas infraestruturas de acostagem;
25 % dos gastos gerais de manutenção, de acordo com a estimativa de gastos atribuíveis aos equipamentos subjacentes à Tarifa de Acostagem;
32 % dos gastos orgânicos, de acordo com a estimativa de utilização de bens e serviços (viaturas, edifícios, consultorias, economato, etc.) pelas atividades subjacentes à Tarifa de Acostagem;
Gastos com o Pessoal, imputados de acordo com a estimativa da percentagem de tempo alocada por cada unidade orgânica às atividades subjacentes à Tarifa de Acostagem:
35 % dos gastos da Divisão de Controlo da Navegação e Promoção;
40 % dos gastos da Divisão de Gestão das Infraestruturas e Monitorização;
15 % dos gastos da Divisão de Gestão Dominial e Administrativa;
Outros Gastos de Exploração:
40 % dos Gastos de Apoio imputáveis à VND, de acordo com a estimativa de gastos comuns (comunicações, redes, licenças de software, TIC's, etc.) atribuíveis às atividades subjacentes à Tarifa de Acostagem;
45 % dos Gastos Gerais de Gestão atribuíveis à VND, de acordo com a estimativa da percentagem de tempo alocado pelos serviços centrais da APDL a atividades relacionadas com a Tarifa de Acostagem;
20 % dos Outros Gastos, de acordo com a estimativa de gastos atribuíveis às atividades subjacentes à Tarifa de Acostagem.
B - Tarifas de Exploração
Dispõe o n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento da Via Navegável do Douro, na sua redação atual, que "Pelo fornecimento ou uso de bens e prestação de serviços aos utentes da via navegável do Douro, relativos à exploração da via navegável do Douro, é devido o pagamento de taxas de exploração.".
A grande maioria dos serviços supra referidos é prestada regular e gratuitamente aos utentes da VND.
Os gastos anuais diretos suportados com os fornecimentos de água e de energia elétrica aos utentes da VND rondam os 125 mil euros.
Face ao exposto e no sentido de adequar a política tarifária da VND ao custo do serviço prestado é essencial cobrar ao utilizador todos os usos e serviços relacionados com a exploração da VND efetivamente prestados e que até à presente data não eram cobrados por falta do devido enquadramento legal, como sejam os casos dos fornecimentos de água e de energia elétrica ou a recolha de resíduos.
Estas tarifas serão objeto de regulamentação autónoma a publicar pela APDL.
C - Taxas de Utilização de Domínio Público Hídrico
É competência da entidade gestora da VND, entre outras, administrar o domínio público e respetivos bens integrados na sua área de jurisdição e consequentemente atribuir licenças e concessões para a sua utilização e definir o interesse público do respetivo uso privativo para efeitos de concessão assim como licenciar as utilizações privativas do domínio hídrico relacionadas com a navegação.
Tal como já referido os utentes da VND têm vindo a aproveitar, na sua maioria sem o pagamento de qualquer contrapartida, diversos melhoramentos, efetuados pela entidade gestora das VND, ao nível das infraestruturas de apoio à navegação.
Assim sendo é necessário estabelecer e regulamentar, ao abrigo da Lei da Água e legislação complementar, valores mínimos das taxas a cobrar para os diferentes usos do domínio público hídrico, designadamente para aqueles que até à presente data não eram cobrados por falta do devido enquadramento legal, clarificando os valores atualmente liquidados, de cerca de 5,00(euro) por metro quadrado de área ocupada indistintamente do uso.
Estas taxas serão objeto de regulamentação autónoma a publicar pela APDL.
III - Impacto das alterações tarifárias na rentabilidade da VND
Utilizando como base os valores previsionais do ano 2016, é notória a existência de um défice de exploração sem amortizações (EBITDA) de 2,3 milhões de euros. Esta situação, que se tem mantido nos últimos anos, resulta de um modelo tarifário desajustado às necessidades correntes de gestão e manutenção da Via Navegável do Douro, cujos utilizadores apenas suportam os custos de manutenção e operação das eclusas, sendo os restantes gastos cobertos pelo Orçamento de Estado.
Face à integração da Via Navegável do Douro na APDL e assumindo a não continuidade de verbas do Orçamento de Estado para equilibrar as contas da VND, cabe agora à APDL, tentar garantir uma gestão mais eficiente dos recursos e procurar ajustar as receitas aos respetivos serviços prestados, de forma a conseguir ser ressarcida dos gastos de exploração e assegurar uma situação económico-financeira equilibrada.
Este foi o pressuposto assumido na elaboração desta proposta de política tarifária, envolvendo para isso a atualização das tarifas de utilização das eclusas atualmente em vigor, que não sofrem alteração desde 1999, e a criação de novas tarifas mais ajustadas à oferta de infraestruturas e serviços prestados.
A presente proposta, assenta numa perspetiva de utilizador-pagador, permitindo assegurar a sustentabilidade da operação da Via Navegável do Douro, o que beneficiará todos os utilizadores da mesma e consequentemente toda a região.
No quadro seguinte é apresentada a comparação entre a situação atual (Cenário Base) e a situação proposta para o próximo quadriénio (Cenário proposto).
(ver documento original)
Pressupostos da análise:
Análise efetuada pressupondo que a VND deixará de receber subsídios à exploração
Ano 2016: valores acrescido de Gastos Gerais de Gestão e de Apoio apurados analiticamente
Receitas previsionais 2017-2020: estimativa das receitas resultantes da aplicação do tarifário proposto
Gastos previsionais 2017-2020:
Ano 2017: Orçamento da APDL-VND, acrescido de estimativa de Gastos Gerais de Gestão e de Apoio
2018 a 2020: assumiu-se um pressuposto de crescimento dos gastos em 2 % ao ano, exceto nos Gastos com o pessoal e nos Gastos de depreciação e amortização, em que se prevê a manutenção do valor de 2017
Não foram consideradas as amortizações decorrentes do investimento em curso no âmbito do projeto Douro Inland Waterway 2020
Como se pode constatar, com esta proposta tarifária o objetivo de equilíbrio operacional da VND é alcançado, através de um incremento gradual da receita distribuído equitativamente ao longo de quatro anos.
Esta alteração tarifária permitirá à VND alcançar um EBITDA positivo, mas, ainda assim, os Resultados antes de Impostos manter-se-ão deficitários, significando que caberá à APDL encontrar outras fontes de financiamento dos investimentos a realizar na infraestrutura.
O quadro seguinte apresenta uma comparação entre as receitas obtidas com tarifário agora proposto e o nível de receitas necessário para cobrir a totalidade dos gastos da VND, incluindo os custos de investimento, em 2020:
(ver documento original)
Conforme se pode observar, para que fosse atingido o equilíbrio económico total da VND, o nível tarifário a praticar teria de ser cerca de 46 % superior ao proposto.
Torna-se assim inequívoco que a presente proposta de regulamento tarifário configura um cenário de efetiva partilha de risco e de gastos entre a APDL e os utilizadores da VND, cabendo à primeira assumir os encargos resultantes dos investimentos, presentes e futuros, na via navegável e aos segundos assegurar a receita necessária à cobertura dos custos de operação da mesma.
IV - Impacto das alterações tarifárias nos operadores da VND
De acordo com as simulações efetuadas, estima-se que a implementação do novo tarifário para a VND gere, no primeiro ano, um gasto médio global para os operadores de cerca de 1 (euro) por passageiro transportado, sendo que quando a política tarifária estiver totalmente implementada (i.e. no final do 4.º ano de aplicação) esse gasto ascenderá a pouco mais de 2 (euro) por passageiro transportado.
Receita tarifária estimada com o segmento marítimo-turístico 2017-2020
(ver documento original)
Tal valor é, por exemplo, inferior ao pago por passageiro embarcado/ desembarcado no porto de Leixões (4,90 (euro)/passageiro), sendo que no caso da VND o valor médio apurado já considera todas as tarifas que incidem sobre as embarcação, enquanto que no caso de Leixões, para obtermos o preço médio por passageiro ainda teríamos de adicionar à tarifas anteriormente indicada, todas as restantes tarifas que incidem sobre os navios.
Assim sendo, parece-nos que os encargos resultantes do tarifário agora proposto não serão excessivamente penalizadores para os operadores, sendo que o período de 4 anos para implementação do mesmo lhes permitirá ajustarem as suas políticas comerciais de modo a acomodarem as novas tarifas, sem que daí resulte um impacto negativo na sua atividade.
V - Auscultação dos operadores da VND sobre a nova política tarifária
A nova política tarifária para a Via Navegável do Douro (VND), que se destina a garantir o equilíbrio de exploração da via, através da recuperação dos custos de exploração, foi apresentada publicamente no dia 14 de julho de 2016, no Auditório José Lima Torres, sito no Centro de Formação da APDL, em Leça da Palmeira, na sequência do convite endereçado em 8 de julho de 2016 a todos os interessados, os operadores da VND.
Em cumprimento do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, no dia 15 de Julho de 2016, foi o projeto do regulamento submetido a audiência dos interessados, para o que lhes foi remetida a apresentação PowerPoint, exibida na reunião do dia 14 de julho, e fixada a data de 30 de setembro de 2016, como data limite para que se pudessem pronunciar sobre o seu conteúdo.
Neste processo verificaram-se dois momentos principais de interação: