Artigo 1.º
Estudos de Pós-Doutoramento da FA ULisboa
1 -A FA ULisboa acolhe estudos de Pós-doutoramento nas áreas de Arquitetura, de Urbanismo e de Design, quer através de candidaturas individuais, quer pela eventual criação de programas especializados de Pós-doutoramento.
2 -Os estudos de pós-doutoramento na FA ULisboa têm a duração mínima de 3 meses e máxima de 4 anos.
3 -O prazo de pós-doutoramento definido inicialmente pelo(a) pós-doutorando(a) pode ser prorrogado, dentro dos prazos estipulados no n.º 2 deste artigo, a pedido do investigador e mediante a apresentação de parecer positivo da equipa de orientação, a ser apreciado pela comissão científica da área de estudo em causa.
Artigo 2.º
Coordenação, Comissão Científica e Gestão Académica dos Pós-Doutoramentos na FA ULisboa
1 -A coordenação dos Pós-doutoramentos é garantida pelo coordenador do 3.º ciclo de estudos da FA ULisboa que a poderá delegar no coordenador do Curso de Doutoramento da área em que se realizam os estudos.
2 -A comissão científica dos Pós-doutoramentos é coincidente com a Comissão Científica do curso de Doutoramento para cada uma das áreas de formação: Arquitetura, Urbanismo e Design.
3 -A gestão académica dos Pós-doutoramentos é assegurada pela Secretaria de Pós-Graduação.
Artigo 3.º
Orientação dos Estudos de Pós-Doutoramento na FA ULisboa
1 -Os estudos de Pós-doutoramento são realizados sob orientação de um responsável pelo acompanhamento do trabalho de investigação.
2 -Qualquer investigador doutorado, que se encontre no exercício pleno da sua atividade, pode integrar a equipa de orientação, constituída no máximo por 3 elementos.
3 -Pelo menos um dos elementos da equipa de orientação terá necessariamente de estar associado(a) à FA ULisboa, de modo a permitir um trabalho contínuo e profícuo com o(a) pós-doutorando(a).
4 -Nos casos em que os estudos de Pós-doutoramento são realizados no âmbito de um projeto de investigação científica ou de um grupo de investigação, pelo menos um dos elementos da equipa de orientação terá de ser membro desse projeto/grupo.
5 -Compete à equipa de orientação apoiar o(a) pós-doutorando(a) na sua investigação, dar parecer sobre o plano de estudos a desenvolver e sobre a sua execução, bem como garantir a integração do(a) orientando(a) na comunidade académica.
6 -A inclusão de elementos externos à FA ULisboa na equipa de orientação deve ser confirmada com parecer do(a) orientador(a) interno.
Artigo 4.º
Inserção Académica e Científica do(a) Pós-Doutorando(a) na FA ULisboa
1 -O(A) pós-doutorando(a) goza de direitos e deveres idênticos aos de qualquer aluno da FA ULisboa, nomeadamente: ser detentor de cartão de identificação da escola; ter seguro escolar; participar nos atos eleitorais como membro do corpo de estudantes; usufruir das instalações e serviços da FA.
2 -O(A) pós-doutorando(a) tem direito a utilizar os espaços destinados à investigação de 3.º ciclo na FA ULisboa.
3 -O(A) pós-doutorando(a) que integre um grupo de investigação deve partilhar o espaço de trabalho do mesmo.
4 -O(A) pós-doutorando(a) deve solicitar a sua integração como membro colaborador no Centro de Investigação em Arquitetura, Urbanismo e Design (CIAUD) da FA ULisboa.
5 -O(A) pós-doutorando(a) pode assistir a aulas do 2.º e 3.º ciclos da FA ULisboa, mediante aceitação do docente responsável pela(s) UC(s). No caso de querer a certificação de frequência nessa(s) UC(s) aplicar-se-á o regulamento de inscrição em UC isolada(s).
6 -O(A) pós-doutorando(a) pode candidatar-se a programas de mobilidade que disponham de vagas para o seu nível de estudos, bem como passar períodos noutras Universidades, desde que estas ações estejam inscritas no seu plano de trabalho ou venham a merecer parecer favorável da equipa de orientação.
7 -As publicações realizadas pelo(a) pós-doutorando(a) relativas à sua investigação de Pós-doutoramento têm, obrigatoriamente, de fazer menção expressa à afiliação da FA ULisboa.
Artigo 5.º
Colaboração Docente
1 -O(a) pós-doutorando(a) poderá colaborar em atividades docentes, as quais deverão ser supervisionadas por docentes de carreira.
2 -Esta colaboração deverá ser realizada de acordo com os diplomas legais aplicáveis.
3 -Esta colaboração não pode ser realizada para suprir necessidades permanentes.
Artigo 6.º
Requisitos de Candidatura
Podem candidatar-se à realização de um Pós-doutoramento nas áreas de Arquitetura, de Urbanismo e de Design qualquer Doutor de universidades portuguesas ou estrangeiras.
Artigo 7.º
Candidatura a pós-doutoramento na FAULisboa
1 -As candidaturas a Pós-doutoramento fazem-se mediante o preenchimento de formulário on-line (Fénix) e submissão dos seguintes documentos:
a)Curriculum Vitae do(a) candidato(a)
b)Declaração de aceitação do(a) orientador(a) ou da equipa de orientação ou, requerimento a solicitar que lhe seja atribuído(a);
c)Plano de trabalhos (conforme Anexo I)
d)Declaração de intenção, se for o caso, de integrar um projeto de investigação ou um grupo de investigação da FA ULisboa, bem como de afiliar-se ao CIAUD;
e)Certificado de habilitações (comprovativo da obtenção do Grau de Doutor)
2 -A admissão dos(as) candidatos(as) a pós-doutoramento é da responsabilidade da Comissão Científica de Doutoramento da área em que se realizará a investigação.
Artigo 8.º
Admissão
1 -A candidatura é analisada pela Comissão de 3.º ciclo.
2 -A Secretaria de Pós-Graduação emite declaração de admissão que poderá ser apresentada junto do CIAUD de modo a formalizar a integração (no caso de o projeto de Pós-Doutoramento estar associado a um projeto de investigação do CIAUD).
3 -Deverá ser realizada a inscrição junto da Secretaria de Pós-Graduação de acordo com os prazos definidos.
4 -Considera-se a data de início do Pós-Doutoramento, a de inscrição.
Artigo 9.º
Matrícula, Propinas e Custos de Formação
1 -A matrícula no Pós-doutoramento é semestral e encontra-se definida no calendário académico.
2 -À matrícula acrescem os custos dos emolumentos e do seguro escolar.
3 -As propinas e os custos de formação de Pós-Doutoramento são fixados em Regulamento próprio.
Artigo 10.º
Processo de Estudos de Pós-Doutoramento na FA ULisboa
1 -O(A) pós-doutorando(a) tem de apresentar relatórios de progresso anual caso o seu plano de trabalho tenha duração superior a 1 ano. Este(s) relatório(s) tem de ser acompanhados de parecer da equipa de orientação.
2 -Findo o prazo previsto no plano de trabalho ou o prazo limite para a conclusão dos estudos de Pós-doutoramento o(a) pós-doutorando(a) tem de entregar o relatório final (de acordo com o modelo apresentado no Anexo II) bem como 1 exemplar de cada elemento de produção científica realizada no âmbito da sua investigação, bem como os respetivos ficheiros digitais não-editáveis para depósito nos Repositórios da FA e da ULisboa. O relatório final terá obrigatoriamente de ser acompanhado pelo parecer do(a) orientador(a) ou da equipa de orientação.
3 -A Comissão Científica da área em que se realiza a investigação de pós-doutoramento deverá pronunciar-se sobre a aprovação do relatório final entregue pelo(a) pós-doutorando(a), sendo remetido o resultado para o Conselho Científico.
4 -Para a conclusão dos estudos e após aprovação referida no número anterior, o(a) pós-doutorando(a) exporá o trabalho desenvolvido no prazo máximo de 30 dias, numa apresentação pública de 30 minutos. Nesta apresentação deverá ser acompanhado pela equipa de orientação e contará com a presença do Coordenador do 3.º ciclo.
5 -A divulgação do evento referido no ponto anterior ficará a cargo dos serviços da FA ULisboa, e deverá ser a comissão científica do doutoramento da área em questão a marcar o dia da apresentação.
Artigo 11.º
Propriedade Intelectual
O(A) investigador(a) de Pós-doutoramento deverá assinar, no momento da matrícula, uma declaração escrita de que conhece e aceita o Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 873/2015 de 28 de janeiro de 2015), relativo à proteção e valorização dos bens intelectuais.
Artigo 12.º
Certificado de Realização de Estudos de Pós-Doutoramento
1 -O Certificado de Realização de Estudos de Pós-doutoramento é emitido após aprovação do relatório final entregue pelo(a) pós-doutorando(a) mediante apresentação de requerimento junto da Secretaria de Pós-Graduação.
2 -O Certificado fará menção à área em que se realizou o pós-doutoramento, a sua duração, equipa de orientação, tema e data de aprovação.
3 -No caso de "Não Aprovação" do Relatório Final não haverá lugar à emissão de Certificado de Realização de Estudos de Pós-Doutoramento.
Artigo 13.º
Suspensão de Matrícula
1 -O(A) pós-doutorando(a), por motivo devidamente fundamentado e instruído com parecer favorável do(a) orientador(a) ou da equipa de orientação, pode requerer a suspensão da sua matrícula à respetiva Comissão Científica do Curso de Doutoramento.
2 -Durante o período de suspensão não há lugar ao pagamento de propinas.
Artigo 14.º
Entrada em Vigor do Regulamento
Este regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2020-2021.
Orientador (es) científico (s) - responsável pelo acompanhamento e orientação do trabalho de investigação. Qualquer investigador doutorado, que se encontre no exercício pleno da sua atividade, pode ser orientador/a ou coorientador. O/a orientador/a terá necessariamente que estar associado à FA ULisboa, de modo a permitir um trabalho contínuo e profícuo com o pós-doutorando.
A - Sumário (máximo 150 palavras)
O sumário é a síntese do programa de trabalhos do/a candidato/a. Um bom sumário deve ser claro e bem estruturado, mostrando que o/a candidato/a é capaz de resumir os objetivos, o problema a tratar e as principais contribuições previstas do trabalho de investigação.
B - Estado da Arte (máximo 500 palavras)
O Estado da Arte, ou revisão da literatura, reúne, analisa e discute a informação publicada sobre o tema do programa de trabalhos. O seu propósito é fundamentar teoricamente o objeto de investigação, referindo estudos prévios, que devem ser inter-relacionados e confrontados, principalmente se forem contraditórios.
C - Questões de Investigação e Objetivos (máximo 300 palavras)
Deverão ser descritas as principais questões de investigação e os objetivos a atingir.
D - Descrição detalhada (máximo 1000 palavras)
Tem de ser apresentado de forma detalhada o programa de trabalhos a desenvolver e mostrar como se vai atingir os objetivos propostos. Esta descrição deve fornecer todos os elementos fundamentais para permitir a análise e avaliação pela comissão científica nomeadamente a abordagem metodológica, a descrição das tarefas a desenvolver, as suas interdependências e encadeamento, e os prazos de execução correspondentes. Pode também incluir um plano de contingência indicando como vai resolver imprevistos que encontre na execução do plano.
E - Resultados Esperados (400 palavras)
Terão de ser descritos com detalhe e rigor os resultados esperados com a investigação relacionando-os com benefícios esperados para a Academia e para a Sociedade.
F - Indicadores de Desempenho
O/A candidato(a) deverá apresentar indicadores da produção a realizar ao longo do pós-doutoramento nomeadamente: a) publicações; b) comunicações; c) protótipos; d) modelos etc.
De modo a permitir que a Comissão Científica de Doutoramento analise a exequibilidade do plano proposto, o/a candidato/a deve anexar um gráfico com a calendarização das diferentes tarefas. A inclusão de um cronograma é obrigatória.
Se entender necessário, pode inserir documentos contendo fórmulas, esquemas, diagramas, gráficos ou imagens.
H - Referências bibliográficas (máximo 30)
Indicação de referências bibliográficas que sustentam o seu programa de trabalhos.
I - Cartas de recomendação e motivação
a) As cartas de recomendação são um elemento obrigatório e importante da proposta de candidatura. São necessárias duas cartas de recomendação. Não existe modelo definido, a redação fica ao critério de quem escreve as cartas de recomendação. No entanto nas mesmas deve constar, preferencialmente: o contexto em que o autor da carta conhece o trabalho e características do candidato, o que o torna apto a atestar as qualidades e limitações do candidato, e a sua opinião como perito sobre a adequação do perfil do candidato ao plano de trabalhos As cartas de recomendação podem ser redigidas em língua portuguesa ou em língua inglesa.
b) A carta da motivação é um elemento obrigatório e muito importante da proposta de candidatura. Nela o/a candidato/a deverá explicitar, de forma objetiva, as razões que o/a levam a candidatar-se e a considerar que reúne as condições adequadas para realizar, com sucesso, o plano de trabalhos que apresentou.
Orientador (es) científico (s) - responsável pelo acompanhamento e orientação do trabalho de investigação.
O Relatório do Pós-Doutoramento deve incluir no início elementos pré-textuais (índices, glossário, lista de acrónimos e de siglas).
Em termos gerais deve organizar-se de modo a corresponder em termos de conteúdo à estrutura da Proposta inicialmente apresentada. No finl, obrigatoriamente devem ser descritas as alterações efetuadas ao plano de trabalho inicial e as razões que ditaram as mesmas.
A - Sumário/Abstract (máximo 150 palavras)
B - Enquadramento Teórico (máximo 1000 palavras)
C - Questões de Investigação e Objetivos (máximo 300 palavras)
D - Descrição detalhada (máximo 1500 palavras)
Tem de ser apresentado de forma detalhada o programa de trabalhos e o modo como se atingiram os objetivos propostos. Esta descrição deve fornecer todos os elementos fundamentais para permitir a análise e avaliação pela comissão científica nomeadamente a abordagem metodológica, a descrição das tarefas desenvolvidas, as suas interdependências e encadeamento, e os prazos de execução correspondentes.
E - Resultados Obtidos (400 palavras)
Terão de ser descritos com detalhe e rigor os resultados alcançados com a investigação relacionando-os com benefícios esperados e efetivos para a Academia e para a Sociedade.
F - Indicadores de Desempenho
O/A candidato(a) deverá apresentar indicadores da produção do seu pós-doutoramento nomeadamente: a) publicações; b) comunicações; c) protótipos; d)modelos etc.
É obrigatório anexar o documento de proposta. Se entender necessário, pode inserir documentos contendo fórmulas, esquemas, diagramas, gráficos ou imagens.
H - Referências bibliográficas
O/A candidato(a) tem de indicar as referências bibliográficas que sustentaram a sua investigação.
25 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho Científico, Prof. Doutor Jorge Cruz Pinto, professor catedrático.