Artigo 1.º
Objeto e fim
1 -Pelo presente Regulamento são estabelecidas as condições de acesso e utilização do Cartão Porto.
2 -O Cartão Porto. é um símbolo da identidade "Ser Porto", agregador de serviços, facilitador da interação entre o Município e os Munícipes e que pretende promover o espírito de cidadania.
3 -O modelo do Cartão Porto. é definido por despacho do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação e divulgado no site do Cartão.
4 -O Cartão Porto. pode vir a ter um suporte exclusivamente digital, de acordo com os requisitos definidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação e divulgado no site do Cartão.