6 -Utilização das salas de formação
A taxa de utilização das salas de formação prevista no anexo IV tem como base de cálculo o tempo médio de execução do serviço administrativo mais o valor dos custos de manutenção e utilização das salas.
Taxa utilização sala (TUS) = (tme x vh + cu)
Assim:
TUS = ((40 x 0,12) + 1,80) = 6,60/hora
TABELA DE TAXAS
ANEXO I
Serviços Administrativos
Atestados (fins militares/judiciais) - Isento*
Atestados, declarações e certidões - 4,90 (euro)
Confirmações de documentos - 2,50 (euro)
Termos de Identidade e justificação administrativa - 9,80 (euro)
Taxa de urgência (emissão no prazo antes de 24 horas) - + 50 %
Fotocópias Autenticadas:
Até 4 páginas, inclusive - 10,00 (euro)
A partir da 5.ª página, por cada uma - 2,50 (euro)
ANEXO II
Canídeos
Licenças de Canídeos
Licenças:
A - Licenças de cães de companhia - 7,50 (euro)
B - Licença de cães c/fins económicos - 5,00 (euro)
C - Licença de cães para fins militares, policiais e de segurança Pública - Isento
D - Licença de cães para investigação científica - Isento
E - Licenças de cães de caça - 10,00 (euro)
F - Licença de cães-guia - Isento
G - Licenças de cães potencialmente perigosos - 15,00 (euro)
H - Licenças de cães perigosos - 15,00 (euro)
ANEXO III
Licenciamento de venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Venda ambulante de lotarias - 7,00 (euro)
Arrumador de automóveis - 14,00 (euro)
Licença de atividades ruidosas temporárias (dia) - 10,00 (euro)
ANEXO IV
Aluguer de Sala de Formação - 6,60/Hora
Aluguer Salão do Povo - 50,00 (euro)/dia
Aluguer Pavilhão Multiúsos - 120,00 (euro)/dia
* Artigo 38.º da Lei n.º 30/87, de 7 de julho e artigo 53.º da Lei 30-E/2000, de 20 de dezembro.
313860861