Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento define e regula os apoios, doravante designados «Apoios à redução tarifária na CIMAA ao abrigo do programa PART», a atribuir aos passageiros dos serviços de transporte público rodoviário bem como as regras relativas à sua atribuição e pagamento.
2 -O presente Regulamento constitui a implementação na Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA) do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), aprovado através do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, a aplicar a partir de 01 de janeiro de 2023.