Artigo 1.º
Habilitação Legal
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece os tipos e as formas de apoio do Município de Covilhã às associações do Concelho, as condições e os procedimentos para o acesso aos apoios municipais e ainda os critérios de apreciação das candidaturas.
2 -Pretende-se, com este instrumento, estimular a criatividade e criar condições que permitam a dinamização e o desenvolvimento local e concelhio de forma concertada com o movimento associativo do concelho.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento as Associações sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a)Estejam legalmente constituídas e organizadas;
b)Possuam sede social ou delegação no Concelho da Covilhã e desenvolvam as suas atividades no Concelho;
c)Tenha efetuado inscrição no Registo Municipal Associativo;
d)Detenham as suas situações tributárias e contributivas regularizadas relativamente ao Estado, à Segurança Social e perante o Grupo Autárquico do Município da Covilhã;
e)Mantenham atividade no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;
f)Tenham entregue o plano anual de atividades, orçamento e o relatório de contas relativo ao exercício do ano anterior devidamente aprovados;
g)Apresentem candidatura dentro do prazo previsto, no presente regulamento;
2 -Excluem-se da aplicação do presente regulamento as associações:
c)Instituições particulares de solidariedade social;
e)Florestais e de desenvolvimento.
3 -Fica reservado o direito à Câmara Municipal da Covilhã, a atribuição de subsídios extraordinários, mesmo que o processo de candidatura não se enquadre no presente regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.
Artigo 4.º
Natureza dos Apoios
a)Financeira (através da assinatura de Contratos-Programa);
b)Material ou logística (cedência temporária ou definitiva, por parte do Município, de bens ou equipamentos necessários à realização de atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outras de interesse municipal);
c)Técnica (colaboração de técnicos da autarquia no desenvolvimento de projetos de atividades de interesse municipal).
Artigo 5.º
Tipologia dos Apoios
a)Apoio à atividade regular;
b)Apoio ao investimento e aquisição de equipamentos;
c)Apoio à atividade pontual, de carácter supra concelhio;
Artigo 6.º
Definição de Verbas
A Câmara Municipal da Covilhã determinará anualmente em sede de orçamento, as verbas correspondentes a cada uma das tipologias de apoio definidas no artigo 5.º, com exceção da alínea d) do referido artigo.
Artigo 7.º
Cálculo dos apoios
A Câmara Municipal da Covilhã definirá anualmente, tendo em conta o seu orçamento, a fórmula de cálculo, os critérios e a ponderação dos critérios para a atribuição dos subsídios.
Artigo 8.º
Registo Municipal Associativo
1 -O registo municipal associativo pretende ser um cartão de identidade individual de cada associação, com as informações mais relevantes por forma a facilitar a aplicação do presente regulamento.
2 -As associações que pretendam fazer a sua inscrição deverão preencher o formulário constante no anexo I e entregar os documentos pedidos no referido formulário.
Artigo 9.º
Incumprimentos
1 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no Contrato-Programa ou nos protocolos constitui motivo para rescisão imediata do mesmo por parte do Município podendo implicar uma das seguintes penalizações:
a)Suspensão do contrato programa e respetiva transferência de verbas.
b)Rescisão do contrato programa com devolução dos montantes recebidos até ao ato.
2 -Caso a pessoa coletiva justifique validamente, mediante requerimento fundamentado, a não realização das atividades, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, deliberar a transferência do apoio para o ano seguinte, caso as atividades constem do respetivo plano de atividades.
3 -Da decisão de incumprimento, de rescisão e sanções previstas nos números anteriores podem os interessados interpor reclamação para a Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
Apoio à atividade regular
Secção I
Âmbito e procedimento
Artigo 10.º
Âmbito
1 -O apoio municipal à atividade regular destina-se a disponibilizar apoios às atividades incluídas nos planos de atividades anuais das associações, mediante a apresentação de candidaturas para cada uma das seguintes áreas de atividade:
a)Atividade cultural/recreativa;
c)Atividade Artística/Performativa;
d)Atividade Ambiental e educação para a cidadania;
Artigo 11.º
Período de candidaturas
1 -Os prazos de candidatura ocorrem durante os meses de outubro e de novembro, durante um período mínimo de 30 dias e máximo de 60 dias.
2 -A lista dos resultados provisórios de atribuição de apoios às associações deverão ser publicados, no máximo, 45 dias após o encerramento do período das candidaturas.
3 -As Associações, após a saída dos resultados provisórios, terão 10 dias úteis, para contestar a avaliação efetuada, devendo para isso utilizar requerimento próprio a disponibilizar conjuntamente com a definição de critérios e ponderações, definidos no artigo 7.º
4 -A lista dos resultados definitivos de atribuição de apoios às associações, será publicada dez dias úteis após o final do prazo referido no n.º 4 do presente artigo.
Artigo 12.º
Procedimento de candidatura
1 -As candidaturas deverão ser apresentadas em formulários cujos modelos serão definidos pela Câmara Municipal da Covilhã, tendo em conta as áreas de apoio definidas, a disponibilizar conjuntamente com a definição de critérios e ponderações, definidos no artigo 7.º
2 -Para que as candidaturas sejam devidamente apreciadas e os apoios municipais se concretizem, as Associações deverão entregar, juntamente com os formulários, os seguintes elementos:
a)Plano de atividades e orçamento para período do apoio;
b)Cópia do relatório de atividades e contas referentes ao exercício do ano anterior;
c)Cópia da ata da Assembleia Geral que faz a aprovação do relatório de atividades do ano a que se candidata e relatório e contas referentes ao exercício do ano anterior, com a indicação do parecer favorável do Conselho Fiscal ou órgão equivalente;
3 -As entidades estão obrigadas a entregar ao Município da Covilhã todos os documentos e prestar todos os esclarecimentos adicionais que lhes sejam solicitados, no prazo que lhes for fixado.
4 -O incumprimento do disposto nos números anteriores pode ser causa de exclusão liminar dos pedidos de apoio requeridos.
Artigo 13.º
Fases de financiamento
1 -Após publicação da lista final dos resultados, será proposto à Câmara Municipal da Covilhã, na reunião privada subsequente, a aprovação dos contratos-programa a celebrar com cada uma das associações com candidaturas aprovadas.
2 -Aquando da assinatura dos contratos-programa cada associação receberá 30 % da verba atribuída, no prazo máximo de 30 dias, que será deduzido ao primeiro pedido de pagamento.
3 -Os pagamentos seguintes serão efetuados mediante apresentação de requerimento próprio de pedido de pagamento, onde serão mencionados os documentos de despesa comprovativos.
4 -Nos originais dos documentos de despesa comprovativos será aposto carimbo fazendo menção à comparticipação liquidada pelo Município da Covilhã.
5 -Cada pedido de pagamento deverá ser efetuado tendo por base um valor mínimo de 25 % do valor do contrato-programa celebrado, com exceção do último pedido de pagamento.
6 -O último pedido de pagamento é, obrigatoriamente, acompanhado do relatório de atividades desenvolvidas.
7 -As entidades estão obrigadas a entregar ao Município da Covilhã todos os documentos e prestar todos os esclarecimentos adicionais que lhes sejam solicitados, no prazo que lhes for fixado.
8 -Após validação dos documentos pelos Serviços Financeiros do Município da Covilhã, o pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 14.º
Avaliação da Comparticipação
1 -A Câmara Municipal da Covilhã avaliará os elementos essenciais relativos às candidaturas, com base em cinco tipos de critérios:
b)Culturais e Recreativos;
d)Artísticos e Performativos;
e)Ambientais e de Educação para a Cidadania.
2 -Os critérios gerais serão aplicados a todas as associações e versam sobre aspetos genéricos de enquadramento, que consubstanciam um conhecimento da realidade da associação.
3 -Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal, aquando da definição dos critérios e sua ponderação, referidos no artigo 7.º
Secção II
Atividade cultural/recreativa
Artigo 15.º
Âmbito
1 -O apoio municipal à atividade cultural e recreativa destina-se a disponibilizar apoios às associações que:
a)Desenvolvam iniciativas lúdicas e recreativas, nomeadamente festivais, arraiais, congressos, seminários, encontros, feiras, exposições, etc..
b)Promovam a defesa, conservação, valorização, divulgação e estudo do património cultural e da identidade local associativa;
c)Desenvolvam projetos e ações que contribuam para a valorização da arte, da cultura e da nossa identidade local.
Artigo 16.º
Avaliação da comparticipação
1 -O Município avaliará os elementos essenciais relativos as candidaturas que promovam ações culturais e recreativas, de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios:
a)Pelo impacto cultural, social, económico ou turístico na divulgação do Concelho;
b)Pela formação realizada;
c)Pelo número de atividades realizadas e pelos participantes;
d)Pela inovação da atividade.
2 -Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal, aquando da definição dos critérios e sua ponderação, referidos no artigo 7.º
Secção III
Atividade desportiva
Artigo 17.º
Âmbito
a)Promovam, de forma regular, o desenvolvimento de atividades físicas e desportivas;
b)Desenvolvam projetos de formação desportiva;
c)Participem em campeonatos ou provas desportivas de âmbito local, regional, nacional e internacional;
d)Organizem, individualmente ou em parceria, campeonatos, provas e/ou encontros desportivos;
e)Desenvolvam atividades de âmbito desportivo com vista à promoção do acesso da comunidade à prática desportiva, rentabilizando os recursos existentes.
Artigo 18.º
Medidas de apoio
1 -As candidaturas devem ser efetuadas através de formulário próprio acompanhado da seguinte documentação:
c)Participações previstas;
d)Relatório de edições anteriores do evento, caso não seja a primeira edição;
e)Número de entidades que participam no evento;
f)Estabelecimento de parcerias.
2 -Quando se trata de atividade desportiva federada não profissional, o formulário de candidatura tem que vir acompanhado dos seguintes comprovativos, devidamente validados pela associação/federação da modalidade:
d)Habilitações dos técnicos responsáveis pelos atletas/equipas;
e)Documento comprovativo da participação em competições oficiais.
3 -No que diz respeito à Organização de Eventos e Atividades Desportivas de Competição, a candidatura deve incluir a seguinte documentação:
a)Programa do evento e atividade;
b)Parecer/reconhecimento da federação da modalidade;
c)Relatório de edições anteriores do evento, caso não seja a primeira edição.
Artigo 19.º
Avaliação da comparticipação
1 -O Município avaliará os elementos essenciais relativos às candidaturas, de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios:
a)Pelo impacto desportivo, social, económico ou turístico na divulgação do Concelho;
b)Pelo número de participantes;
c)Pelo incentivo à experimentação da prática desportiva;
d)Pela divulgação da prática desportiva;
e)Pelo contributo para a diversificação da oferta desportiva;
f)Pelo número de entidades que participam nos eventos realizados;
g)Pela duração do evento;
h)Pela atividade organizada em parceria.
2 -Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal, aquando da definição dos critérios e sua ponderação, referidos no artigo 7.º
Secção IV
Atividade Artística/Performativa
Artigo 20.º
Âmbito
a)Desenvolvam projetos, ações ou eventos no domínio artístico, compreendendo as artes plásticas, visuais e performativas;
b)Projetos de produção artística, de espetáculos e festivais, nos vários domínios das artes;
c)Atividades de formação no domínio cultural, ações de formação, cursos, ateliers, tertúlias, recitais, colóquios, encontros, seminários e exposições;
d)Projetos que promovam o estudo, a preservação e a valorização do património cultural, etnográfico e arqueológico.
Artigo 21.º
Avaliação da comparticipação
1 -O Município avaliará os elementos essenciais relativos aos grupos de natureza artística e performativa, enumerado de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios:
a)Pelo impacto cultural, social, económico ou turístico na divulgação do Concelho;
c)Pelo número de elementos;
d)Pelo número de atuações nos últimos 2 anos.
2 -Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal, aquando da definição dos critérios e sua ponderação, referidos no artigo 7.º
Secção V
Atividade Ambiental e educação para a cidadania
Artigo 22.º
Âmbito
1 -O Município poderá apoiar as atividades de cariz ambiental que se inscrevam nos seguintes âmbitos:
a)Que promovam a atividade de proteção, preservação, divulgação e valorização do meio ambiente;
b)Que desenvolvam trabalho de investigação e emitam pareceres no âmbito da conservação da natureza e do meio ambiente;
c)Que desenvolvam ações de formação e/ou sessões de educação ambiental;
d)Que promovam o conhecimento, o debate e a sensibilização para a preservação e defesa do património natural, a necessidade de aumento da eficiência energética, nomeadamente com recurso a energias alternativas.
2 -O Município poderá apoiar as atividades de educação para a cidadania que se inscrevam nos seguintes âmbitos:
a)Que promovam a educação para a cidadania nas suas mais variadas vertentes;
b)Que desenvolvam ações de formação e/ou sessões de educação para a cidadania;
c)Que promovam o conhecimento, o debate e a sensibilização da educação para a cidadania.
Artigo 23.º
Avaliação da Comparticipação
1 -O Município avaliará os elementos essenciais relativos à candidatura, de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios:
a)Pelo impacto ambiental e turístico na divulgação do Concelho;
b)Pela fundamentação para a realização da iniciativa;
c)Pela relevância da atividade para a comunidade;
d)Pelo número de pessoas a abranger;
e)Pelo envolvimento da comunidade na atividade;
f)Pela experiência da associação no domínio a que se candidata;
g)Pela atividade organizada em parceria;
h)Pela inovação da iniciativa.
2 -Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal aquando da definição dos critérios e sua ponderação, referidos no artigo 7.º
Capítulo III
Apoio ao investimento e aquisição de equipamentos
Secção I
Âmbito e Procedimento
Artigo 24.º
Âmbito
O apoio municipal ao investimento por parte das associações concretiza-se através das seguintes medidas:
a) Apoio à realização de obras;
b) Apoio à aquisição de equipamentos.
Artigo 25.º
Procedimento
1 -O acesso ao apoio financeiro municipal para investimento depende da prévia apresentação de candidaturas em formulário próprio, cujo modelo será definido pela Câmara Municipal da Covilhã, durante o mês de setembro.
2 -Os apoios referidos no número anterior serão atribuídos no ano civil seguinte.
3 -O pagamento do apoio poderá ser efetuado de forma faseada, a acordar caso a caso com cada Associação.
4 -Durante a apreciação do processo de candidatura, o Município poderá solicitar outros elementos informativos e realizar visitas às instalações da mesma para recolha de informações consideradas relevantes.
5 -Sempre que for proposto mais do que uma candidatura no âmbito do apoio ao investimento, deve a associação estabelecer uma prioridade entre as mesmas.
Secção II
Apoio à Realização de Obras
Artigo 26.º
Construção e Beneficiação das Condições Estruturais
c)3 (três) Orçamentos discriminados do Investimento;
d)Calendarização do Investimento;
e)Comparticipação solicitada à Câmara Municipal da Covilhã;
f)Identificação de outros apoios solicitados e sua situação.
Artigo 27.º
Medidas de apoio
1 -As medidas de apoio podem abranger as seguintes vertentes:
a)Apoio a obras com cofinanciamento da Administração Central ou Programas Comunitários;
b)Apoio a obras de construção, conservação, ampliação e remodelação de instalações.
c)O Apoio à realização de obras pode ser concretizado através de comparticipação, de apoio técnico e/ou de cedência de materiais de construção.
2 -Os apoios técnicos podem assumir as seguintes formas:
a)Lançamento de procedimentos para empreitadas;
b)Fiscalização técnica da obra;
c)Coordenação de segurança;
d)Apoio administrativo: autos de medição e folha de balanço.
3 -No caso de ter beneficiado deste tipo de apoio, as associações só poderão candidatar-se decorridos três anos da última candidatura
Artigo 28.º
Contrapartidas
Sempre que haja comparticipação de obras, fica salvaguardada a possibilidade de utilização das instalações para atividades regulares ou pontuais promovidas pelo Município ou por quem este indicar, durante o período e as condições a acordar entre as partes, podendo ser celebrado protocolo para o efeito.
Artigo 29.º
Condições de Candidatura
1 -A formalização de candidaturas à comparticipação municipal para obras cofinanciadas pela Administração Central ou Programas Comunitários deverá ser realizada com a apresentação de toda a documentação referente à candidatura submetida, sendo os apoios, quando concedidos, concretizados a partir do ano seguinte.
2 -Caso decorra um prazo de 1 (um) ano após a deliberação da comparticipação municipal sem que os trabalhos tenham tido início ou tenha sido ultrapassado o prazo previsto para a execução da obra, sem que a Administração Central tenha dado por concluída a mesma, o Município poderá deliberar a cessação desse apoio.
3 -É condição necessária para a análise da candidatura a apresentação dos seguintes documentos e informações:
a)Memória Descritiva e Projeto da obra a realizar, caso não tenham sido já entregues na fase prevista no n.º 1 do presente artigo;
b)Contrato-Programa celebrado com a Administração Central ou Regulamento da candidatura a Programa Comunitário;
c)Contrato para a execução da obra, com a indicação do faseamento dos trabalhos bem como das datas previsíveis dos pagamentos;
d)Licenciamento da obra, se necessário;
e)Indicação do regime de IVA aplicável.
Artigo 30.º
Apreciação de Candidaturas
1 -A apreciação e a priorização das candidaturas serão efetuadas tendo em conta a disponibilidade financeira determinada em sede de orçamento e a disponibilidade técnica do Município entrando em linha de conta com as orientações estratégicas definidas para o desenvolvimento territorial, tendo por base os seguintes critérios:
a)A fundamentação para a realização dos trabalhos;
b)A relevância da obra para a comunidade;
c)A ação da associação e a sua relevância na localidade onde a entidade desenvolve a sua atividade;
d)As candidaturas apresentadas em parceria por parte de duas ou mais entidades.
2 -Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal aquando da definição dos critérios e sua ponderação, referidos no artigo 7.º
3 -No caso de empate serão privilegiadas as associações que menos beneficiaram de anteriores comparticipações para obras nos últimos 5 anos.
Artigo 31.º
Avaliação da comparticipação
1 -As obras cofinanciadas pela Administração Central poderão ser comparticipadas pelo Município até 30 % do valor do investimento considerado elegível pela Administração Central para o cálculo da sua comparticipação, não podendo, no entanto, ultrapassar o montante da comparticipação atribuída pela Administração Central.
2 -Às associações candidatas caberá sempre uma comparticipação mínima de 5 % do valor do investimento considerado elegível.
3 -Nos casos em que as associações candidatas estejam abrangidas pelo Regime de Restituição de IVA no âmbito da legislação em vigor, o valor deste não será considerado para o cálculo da comparticipação municipal.
4 -Nos casos em que o terreno para a construção das instalações tenha sido cedido pelo Município, incluir-se-á o valor do mesmo, calculado para efeitos de cedência em direito de superfície, na determinação da comparticipação Municipal.
5 -Nos casos em que seja atribuído uma comparticipação municipal para apoio a obras cofinanciadas pela Administração Central, incluir-se-á o valor do apoio técnico e dos materiais cedidos na determinação dessa comparticipação.
6 -Em caso algum, o somatório da comparticipação da Administração Central com a comparticipação do Município da Covilhã poderá ultrapassar os 95 %.
Subsecção II
Obras de Construção, Conservação, Ampliação e Remodelação
Artigo 32.º
Âmbito
Todas as obras de construção, conservação, ampliação e remodelação de instalações que não sejam cofinanciadas pela Administração Central podem ser objeto de candidatura para obtenção de apoio municipal.
Artigo 33.º
Documentos
a)Título de propriedade do prédio a intervencionar;
b)Memória descritiva dos trabalhos a realizar;
c)Planta de localização da obra;
d)3(três) Orçamentos dos custos da obra;
e)Informação sobre o prazo de execução dos trabalhos;
f)Projeto de arquitetura ou plantas, quando exigíveis;
g)Licenciamento da obra, quando exigível;
h)Indicação do regime de IVA aplicável.
Artigo 34.º
Apreciação das candidaturas
1 -A apreciação e a priorização das candidaturas serão efetuadas tendo em conta a disponibilidade financeira determinada em sede de orçamento e a disponibilidade técnica do Município entrando em linha de conta com as orientações estratégicas definidas para o desenvolvimento territorial, tendo por base os seguintes critérios:
a)A fundamentação para a realização dos trabalhos;
b)A relevância da obra para a comunidade;
c)A ação da associação e a sua relevância na localidade onde a entidade desenvolve a sua atividade;
d)As candidaturas apresentadas em parceria por parte de duas ou mais entidades.
2 -Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal aquando da definição dos critérios e sua ponderação, referidos no artigo 7.º
3 -No caso de empate serão privilegiadas as associações que menos beneficiaram de anteriores comparticipações para obras nos últimos 5 anos.
Secção III
Apoio à Aquisição de Equipamentos
Artigo 35.º
Medidas de apoio
O Município poderá comparticipar a aquisição de equipamento de apoio ao funcionamento das associações e à realização das suas atividades.
Artigo 36.º
Documentos
A candidatura deverá incluir obrigatoriamente mais do que um orçamento para a aquisição do equipamento e a indicação do regime de IVA aplicável.
Artigo 37.º
Apreciação das Candidaturas
1 -A apreciação e a priorização das candidaturas serão efetuadas tendo em conta a disponibilidade financeira determinada em sede de orçamento entrando em linha de conta com as orientações estratégicas definidas para o desenvolvimento territorial, tendo por base os seguintes critérios:
a)O número de praticantes ou destinatários;
b)Por não possuir o tipo de equipamento a que se candidata, ou comprovar a manifesta insuficiência dos equipamentos disponíveis face às suas necessidades;
c)Por participar num ou mais quadros de competição desportiva, atividade cultural ou serviços de carácter social no âmbito local, regional ou nacional;
d)Por ação associativa ou social relevante, oferecendo variadas atividades desportivas, culturais ou sociais à população;
e)Por relevância do equipamento para a comunidade;
f)Por equipamento destinado a beneficiar, mais do que uma entidade;
g)Por não ter beneficiado de apoio à aquisição de equipamentos nos dois últimos anos.
2 -Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal aquando da definição dos critérios e sua ponderação, referidos no artigo 7.º
Capítulo IV
Apoio à atividade pontual, de carácter supraconcelhio
Artigo 38.º
Âmbito
O apoio municipal às atividades pontuais de carácter supraconcelhio destina-se a comparticipar as atividades que não estão previstas no plano de atividades anual das associações, ou seja, aquelas que não são apoiadas no âmbito do apoio às atividades regulares, e que tem impacto supraconcelhio, regional, nacional ou internacional.
Artigo 39.º
Procedimento
1 -A apresentação de candidaturas para apoio a atividades pontuais de carácter supra concelhio é feita através de formulário próprio, a ser aprovado pela Câmara Municipal
2 -A candidatura pode ser efetuada em qualquer período do ano mas, obrigatoriamente, com uma antecedência mínima de 90 dias em relação ao dia de realização da atividade.
3 -Relativamente ao prazo fixado no número anterior, poderão existir, eventualmente, situações excecionais que, naturalmente, serão avaliadas de acordo com as possibilidades, sendo sempre uma exceção e não uma regra.
4 -Em caso de empate, serão priorizadas as candidaturas das associações que menos beneficiaram de apoio municipal à atividade pontual nos últimos dois anos.
Artigo 40.º
Avaliação da Comparticipação
1 -O Município avaliará os elementos essenciais relativos à candidatura de acordo com os seguintes critérios:
a)Fundamentação para a realização da iniciativa;
b)Relevância da atividade para a comunidade;
c)Número de participantes previstos;
d)Relevância para as atividades da associação;
e)Número de entidades que participam no evento;
f)Impacto comunicacional do evento a nível concelhio;
2 -Os apoios a conceder poderão ser sob a forma de comparticipação financeira, apoio logístico, material ou técnico e terão em conta a disponibilidade dos recursos do Município.
3 -Os critérios referidos no n.º 1 do presente artigo assim como a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal aquando da definição dos critérios e sua ponderação, referidos no artigo 7.º, do presente regulamento.
Capítulo V
Apoio Logístico
Artigo 41.º
Âmbito
1 -O movimento associativo poderá utilizar as viaturas municipais de transporte coletivo, no âmbito do respetivo Regulamento.
2 -O movimento associativo poderá solicitar outros tipos de apoio logístico, mediante a cedência dos seguintes materiais ou equipamentos:
a)Utilização de instalações municipais;
e)Outros materiais ou equipamentos.
3 -O apoio logístico a ser cedido será de acordo com a disponibilidade dos recursos materiais da Câmara Municipal.
Artigo 42.º
Aplicação subsidiária
No que diz respeito ao apoio logístico ao movimento associativo, aplicar-se-á, em tudo o que não estiver previsto neste regulamento, as normas previstas no Regulamento de Cedência Temporária de Equipamentos Municipais.
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 43.º
Publicidade dos Apoios
A Câmara Municipal da Covilhã publicará anualmente os apoios que foram concedidos às Associações, na sua página eletrónica e no Boletim Municipal.
Artigo 44.º
Dúvidas e Omissões e Regime Transitório
1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal da Covilhã.
2 -Os apoios concedidos anteriormente à data de entrada em vigor do presente regulamento, assim como as condições da sua atribuição mantêm-se em vigor, sem prejuízo da possibilidade de revisão nos termos da lei ou para salvaguarda do interesse público.
Artigo 45.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas todas as normas de Regulamentos Municipais, que encontrando-se em vigor, contrariem o preceituado no presente regulamento.
Artigo 46.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
24 de julho de 2018. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
Regulamento de Apoio ao Associativismo
Registo Municipal Associativo
(Preencher em maiúsculas)
Código Postal: Telefone/Telemóvel:
Principais Atividades Desenvolvidas:
Estatutos/Regulamento Geral Interno
Publicados no Diário da República/Portal da Justiça
Assinatura do Presidente da Direção:
Cópia do cartão de contribuinte;
Regulamento Geral Interno (se aplicável);
Certidões comprovativas da situação contributiva e tributária regularizada;
Cópia da Ata de Posse dos atuais Corpos Dirigentes;