Artigo 1.º
Âmbito e Limites dos Apoios
1 -O presente regulamento define o enquadramento normativo de atribuição dos apoios económicos para a aquisição de lentes de acordo com prescrição.
2 -Os apoios económicos são financiados por verbas inscritas no orçamento do Município e têm como limite máximo os montantes aí fixados, podendo as verbas em causa serem reforçadas, nos termos da lei, em casos excepcionais devidamente fundamentados.